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A história dos transportes no Brasil começa agora

Desde que a república brasileira foi proclamada, em 1889, iniciou-se uma grande transformação no cenário dos transportes no Brasil, já que, por conta de preços mais atraentes, as grandes estradas de ferro começaram a ser trocadas pelas de asfalto.

No entanto, o que acaba com o protagonismo do transporte ferroviário é a construção de Brasília, já que havia necessidade de abrir caminhos baratos para se chegar ao centro do país. Sem contar que Juscelino Kubitschek (o mesmo presidente que construiu a atual capital do país) foi um grande incentivador das estradas, afinal, o símbolo da modernidade e do avanço em termos de locomoção era o automóvel.

Contudo, desde a década de 50 não havia uma legislação adequada para legalizar e oficializar as relações trabalhistas de quem trabalha com transporte rodoviário, principalmente, no diz respeito à sobrejornada.

De fato, se formos pensar sobre o assunto, é difícil medir apenas com aparelhos quanto tempo um motorista ficou à disposição da empresa. Afinal, ele pode não estar dirigindo, mas precisa parar para descansar, descarregar mercadorias, passar por fiscalizações etc.

Por isso, a Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, estabelece diretrizes sobre o trabalho prestado pelos motoristas rodoviários, que, até então só tinham a seu favor o artigo 62, inciso I, da CLT, que dispõe sobre os empregados que exercem atividade externa incompatível com o controle de jornada e também da Orientação Jurisprudencial 332, que, justamente, atesta que apenas o tacógrafo não é suficiente para medir a jornada de trabalho do motorista; e não é preciso dizer que ambas não eram suficiente para resolver todas as questões trabalhistas da categoria.

Desta forma, entre as principais inovações da nova legislação está a regulamentação da jornada de trabalho. Os motoristas rodoviários estão sujeitos ao limite de 8 horas diárias e 44 semanais, com até duas horas extras diárias. Será considerado como trabalho efetivo o tempo que o empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso.

Além disso, para as viagens de longa distância, será obrigatório o intervalo de 30 minutos a cada quatro horas de tempo ininterrupto de direção, o qual poderá coincidir ou não com o intervalo para refeição, que será, no mínimo, de uma hora.

Tudo isso foi feito pensado em proteger as pessoas que estão nas estradas, tanto aquelas que estão dirigindo caminhões, quanto àquelas que estão a passeio com suas famílias.

Hoje, no Brasil, temos uma rede rodoviária de mais de 1,8 milhões de quilômetros e nelas morrem 35 pessoas por dia; ou seja, quaisquer providências que o Estado possa tomar para ajudar a evitá-los são bem-vindas e, embora, algumas entidades de classe tenham protestado sobre a nova Lei, a longo prazo, com certeza, perceberão que ela irá melhorar a vida de todos.

A TOTVS faz parte deste cenário com a solução  TOTVS | Pamcard, voltada para pagamento eletrônico de fretes e pedágio com  a qual o motorista tem mais agilidade, segurança e, ainda, consegue fazer a gestão on-line das operações financeiras, garantindo  transparência e evitando a sonegação de impostos.

Com isso, as empresas do setor podem focar esforços em outras frentes do negócio, deixando a tecnologia por conta da TOTVS.
 

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