Apresentação

Abrangência do SPED Fiscal

Com a implantação do SPED Fiscal, o contribuinte poderá estar dispensado de apresentar declarações como a DIPJ e o SINTEGRA. E muitos outros arquivos que deverão ser incorporados pelo SPED, como a DNF, DCP, DE, DIF, entre outros.
 
Alguns dos livros incorporados pelo SPED Fiscal:
- P1, P1A, P2, P2A, P7.
- Livros de Inventário.
- Apuração de ICMS e IPI.
 
Legislação Contemplada -disponível no site do Ministério da Fazenda:
Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007
Ato Cotepe/ICMS Nº 11 de 28 de Junho de 2007
Ato Cotepe/ICMS Nº 9 de 18 de Abril de 2008
Ato Cotepe/ICMS Nº 19 de 23 de Junho de 2008
Ato Cotepe/ICMS Nº 30 de 18 de Setembro de 2008
 

Escrituração Fiscal Digital – Prorrogação do prazo de entrega, periodicidade, retificação e outras alterações

O Diário Oficial da União de hoje, dia 08.04.2009, publicou o Ato COTEPE/ICMS nº 15/2009 e o Ajuste SINIEF nº 2/2009, que tratam da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 15/2009, o prazo de entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, foi prorrogado, excepcionalmente, até o dia 30 de setembro de 2009. O prazo de entrega da EFD já havia sido prorrogado anteriormente pelo Ato COTEPE/ICMS nº 45/2008, que havia estabelecido que os arquivos referentes aos meses de janeiro a abril de 2009 poderiam ser entregues, excepcionalmente, até o dia 31 de maio de 2009.

A Ajuste SINIEF nº 2/2009, por sua vez, trouxe regras gerais sobre a EFD, detalhando disposições que não constavam do Convênio ICMS nº 143/2006. Dentre essas novidades, destacam-se:

a) prazo de entrega do arquivo digital, que deverá ocorrer até o quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, podendo ser alterado pela administração tributária da unidade federada;

b) obrigatoriedade de entrega do arquivo digital no caso de fusão, incorporação ou cisão;

c) regras de retificação do arquivo digital;

d) previsão de dispensa de entrega dos arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 (Sintegra).

Veja o Ato COTEPE/ICMS nº 15/2009 e o Ajuste SINIEF nº 2/2009 em anexo.