ComplementosTipos de documentos São consideradas no SPED Fiscal todas as espécies padrões de documento fiscal (com exceção das notas de serviço tributadas em ISS). Para alguns modelos de nota são exigidas informações mais específicas. Por exemplo: Emissores de documentos ou conhecimentos de frete; Emissores de notas de conta de energia elétrica, consumo de gás/água ou serviços de comunicação e telecomunicação; Documentos de importação/exportação; Documentos envolvendo produtos controlados. Os complementos dos documentos fiscais são informações específicas exigidas pela legislação Sped e referem-se a determinados tipos de operações e seguimentos. De acordo com a legislação Sped Fiscal (Ato Cotepe 11/2007), devem complementar os documentos de entrada e saída todos os contribuintes, sujeitos à tributação de IPI e ICMS, que trabalham com os seguintes produtos: 1- Água canalizada; 2- Armas de fogo; 3- Combustíveis; 4- Comunicação e telecomunicação; 5- Energia elétrica; 6- Gás canalizado; 7- Importação; 8- Exportação; 9- Medicamentos; 10- Veículos. Também será possível relacionar as informações complementares ao documento no que diz respeito a: A) Processos referenciados; B) Guias de recolhimento referenciadas; C) Documentos de entrada/saída referenciados; D) Cupons fiscais referenciados; E) Local de entrega da mercadoria. O Ato Cotepe 11/07 obriga a apresentação das seguintes informações: Código do município de clientes, fornecedores, transportadores e contabilistas de acordo com a tabela disponibilizada pelo IBGE; Código do país de clientes, fornecedores e transportadores de acordo com a tabela disponibilizada pelo Banco Central do Brasil; Classes de consumo de água canalizada, gás canalizado, serviços de comunicação e telecomunicação e energia elétrica, padronizadas de acordo com tabelas específicas disponibilizadas na própria legislação; Classificação dos itens de comunicação, telecomunicação e energia elétrica, padronizados de acordo com tabelas específicas disponibilizadas na própria legislação. 1- Água canalizada Este item estará habilitado apenas para os documentos que tenham sido lançados com o modelo 29. No sistema, a espécie que trata automaticamente o modelo 29 é a NFFA – Nota Fiscal de Fornecimento de Água. Neste complemento, será necessário informar: Classe cons. Classe de consumo em que se enquadra o documento fiscal que está sendo complementado, de acordo com as classes de consumo cadastradas anteriormente. Será necessário identificar em qual faixa de consumo o documento se enquadra e classificá-lo. Somente as classes cadastradas com tipo 1 – água canalizada - serão permitidas neste cadastro. Tp. Class. Tipo da classe de consumo selecionada. Somente as classes cadastradas com tipo 1 – água canalizada - serão permitidas neste cadastro. Val terc. Este campo permite o lançamento de valores cobrados em nome de terceiros no documento fiscal, quando alguma parte do valor total do documento corresponde à prestação de serviços por outra empresa que não a emissora do documento. Apenas as empresas que emitam documentos de fornecimento de água canalizada possuem a obrigatoriedade de apresentar essas informações. 2- Armas de fogo Este item estará habilitado apenas para os itens do documento que movimentem produtos cadastrados como armas de fogo, de acordo com o grupo de produtos. O sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o grupo de produtos configurado. Neste caso, será possível excluir e incluir itens, desde que façam parte do documento, não estejam duplicados no complemento e façam parte do grupo de produtos configurado. Neste complemento, será necessário informar: Núm. Item Número do item no documento que originou o complemento. Cód. prod. Código do produto que originou o complemento. Tipo arma Tipo de arma de fogo que está sendo movimentada pelo documento fiscal, podendo ser: 0=Uso permitido; 1=Uso restrito. Núm. arma Número de série de fabricação da arma de fogo Descr. comp. Descrição da arma, compreendendo: número do cano, calibre, marca, capacidade de cartuchos, tipo de funcionamento, quantidade de canos, comprimento, tipo de alma, quantidade e sentido das raias e demais elementos que permitam sua perfeita identificação. Apenas as empresas bélicas possuem a obrigatoriedade de apresentar essas informações. 3- Combustível Apenas os itens do documento que movimentem produtos cadastrados como combustíveis, de acordo com o grupo de produtos. O sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o grupo de produtos configurado. Neste caso, será possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento, não estejam duplicados no complemento e façam parte do grupo de produtos configurado. Neste complemento, será necessário informar: Núm. Item Número do item no documento que originou o complemento. Cód. prod. Código do produto que originou o complemento. Transp. Código da transportadora que efetuou o transporte do combustível. Placa Placa de identificação do veículo que efetuou o transporte. Cód. Sefaz Código de autorização fornecido pelo Sefaz para a operação com combustíveis. Passe Número do passe fiscal para operação com combustíveis. Hora saída Hora da saída do combustível do estabelecimento, no momento da venda. Temperatura Temperatura, em graus Celsius, utilizada para determinar o volume do combustível movimentado. Núm. vol Quantidade de volumes de combustíveis transportados no documento fiscal. Peso bruto Peso bruto, sempre em quilos, dos volumes de combustíveis transportados no documento fiscal. Peso líquido Peso bruto, sempre em quilos, dos volumes de combustíveis transportados no documento fiscal. Nome motor. Nome do motorista que efetuou o transporte do combustível. CPF mot. CPF do motorista que efetuou o transporte do combustível. Tanque Número do tanque em que o combustível foi armazenado no momento da aquisição. Volume Volume do combustível que foi armazenado no momento da aquisição. Este complemento deve ser preenchido apenas por empresas do segmento de combustíveis (distribuidoras, refinarias e revendedoras). Caso exista a aquisição para uso ou consumo de combustíveis, não é obrigatório o preenchimento destas informações. 4- Comunicação/telecomunicação Apenas documentos que tenham sido lançados com os modelos 21 e 22. No sistema, as espécies que tratam automaticamente os modelos 21 e 22 são a NFSC, a NTSC – Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e a NTST – Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação. O sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o documento fiscal selecionado. Neste caso, será possível excluir e incluir itens, desde que façam parte do documento e não estejam duplicados no complemento. Neste complemento, será necessário informar: Núm. Item Número do item no documento que originou o complemento. Cód. prod. Código do produto que originou o complemento. Classe cons. Classe de consumo em que se enquadra o documento fiscal que está sendo complementado, de acordo com as classes de consumo cadastradas anteriormente. Será necessário identificar em qual faixa de consumo o documento se enquadra e classificá-lo. Somente as classes cadastradas com tipo 3 – comunicação/telecomunicação - serão permitidas neste cadastro. Tp. Class. Tipo da classe de consumo selecionada. Somente as classes cadastradas com tipo 3 – comunicação/telecomunicação - serão permitidas neste cadastro. Grp. class. Grupo a que pertence à classificação do item, de acordo com as classificações cadastradas anteriormente. Classifica Código que identifica a classificação do item, de acordo com as classificações cadastradas anteriormente. Val terc. Este campo permite o lançamento de valores cobrados em nome de terceiros no documento fiscal, quando alguma parte do valor total do documento corresponde à prestação de serviços por outra empresa que não a emissora do documento. Recep. rec. Código do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada. Loja recep. Loja do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada. Tipo serviço Tipo do serviço de comunicação ou telecomunicação executado, podendo ser: 0=Telefonia; 1=Comunicação dados; 2=TV assinatura; 3=Internet; 4=Multimídia; 9=Outros. Tipo rec. Tipo de receita gerada pelo serviço prestado, podendo ser: 0=Receita própria de serviços prestados; 1= Receita própria de cobrança de débitos: 2= Receita própria de venda mercadorias; 3= Receita própria de venda de serviços pré-pagos; 4=Outras receitas próprias; 5=Receitas de terceiros – co-faturamento; 9=Outras receitas de terceiros. Data Inicial Data em que se iniciou a prestação do serviço mencionado no documento fiscal. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação. Data Final Data em que se encerrou a prestação do serviço mencionado no documento fiscal. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação. Per. Fiscal Período fiscal em que deverá ser apresentada a prestação do serviço de comunicação/telecomunicação. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação. Área Terminal Código de área do terminal faturado na prestação do serviço. Exemplo: 11, 19, de acordo com a área de cobertura. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação. Núm. term. Identificação do terminal faturado na prestação do serviço. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação. Vol.Cv.115 Número do volume do arquivo mestre de documento fiscal para as empresas obrigadas ao Convênio 115/2003. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação. Chave 115 Chave de codificação do arquivo mestre de documento fiscal para as empresas obrigadas ao Convênio 115/2003. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação. 5- Energia elétrica Apenas documentos que tenham sido lançados com o modelo 06. No sistema, a espécie que trata automaticamente o modelo 06 é a NFCEE – nota fiscal/conta de energia elétrica. O sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o documento fiscal selecionado. Neste caso, será possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento e não estejam duplicados no complemento. Neste complemento, será necessário informar: Núm. Item Número do item no documento que originou o complemento. Cód. prod. Código do produto que originou o complemento. Classe cons. Classe de consumo em que se enquadra o documento fiscal que está sendo complementado, de acordo com as classes de consumo cadastradas anteriormente. Será necessário identificar em qual faixa de consumo o documento se enquadra e classificá-lo. Somente as classes cadastradas com tipo 4 – energia elétrica - serão permitidas neste cadastro. Tp. Class. Tipo da classe de consumo selecionada. Somente as classes cadastradas com tipo 4 – energia elétrica - serão permitidas neste cadastro. Grp. class. Grupo a que pertence à classificação do item, de acordo com as classificações cadastradas anteriormente. Classifica Código que identifica a classificação do item, de acordo com as classificações cadastradas anteriormente. Val terc. Este campo permite o lançamento de valores cobrados em nome de terceiros no documento fiscal, quando alguma parte do valor total do documento corresponde à prestação de serviços por outra empresa que não a emissora do documento. Recep. rec. Código do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada. Loja recep. Loja do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada. Tipo rec. Tipo de receita gerada pelo serviço prestado, podendo ser: 0=Própria; 1=Terceiros. Recep. rec. Código do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada. Loja recep. Loja do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada. Cons. Total Consumo total em kWh destacado no documento fiscal. Vol.Cv.115 Número do volume do arquivo mestre de documento fiscal para as empresas obrigadas ao Convênio 115/2003. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação. Chave 115 Chave de codificação do arquivo mestre de documento fiscal para as empresas obrigadas ao Convênio 115/2003. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação. 6- Gás canalizado Apenas documentos que tenham sido lançados com o modelo 29. No sistema, a espécie que trata automaticamente o modelo 29 é a NFCFG – nota fiscal/conta de fornecimento de gás. O sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o documento fiscal selecionado. Neste caso, será possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento e não estejam duplicados no complemento. Neste complemento, será necessário informar: Núm. Item Número do item no documento que originou o complemento. Cód. prod. Código do produto que originou o complemento. Classe cons. Classe de consumo em que se enquadra o documento fiscal que está sendo complementado, de acordo com as classes de consumo cadastradas anteriormente. Será necessário identificar em qual faixa de consumo o documento se enquadra e classificá-lo. Somente as classes cadastradas com tipo 2 – gás canalizado - serão permitidas neste cadastro. Tp. Class. Tipo da classe de consumo selecionada. Somente as classes cadastradas com tipo 2 – gás canalizado - serão permitidas neste cadastro. Val terc. Este campo permite o lançamento de valores cobrados em nome de terceiros no documento fiscal, quando alguma parte do valor total do documento corresponde à prestação de serviços por outra empresa que não a emissora do documento. Tipo rec. Tipo de receita gerada pelo serviço prestado, podendo ser: 0=Própria; 1=Terceiros. Recep. rec. Código do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada. Loja recep. Loja do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada. 7- Importação Apenas os documentos de entrada que tenham sido lançados com o fornecedor sendo do exterior. O sistema habilita o lançamento de inúmeros documentos de importação. Neste caso, será possível excluir e incluir declarações, desde que não estejam duplicadas no complemento. Neste complemento, será necessário informar: Tp. doc. Imp Tipo de documento que acobertou a operação de importação, podendo ser: 0=Declaração de importação; 1=Declaração simplificada de importação; 2=Recof - Declaração de admissão; 3=Outros Doc. imp. Número do documento que acobertou o processo de importação. Base PIS Base do PIS calculado na importação efetuada. Alíq. PIS Alíquota do PIS calculado na importação efetuada. Val. PIS Valor do PIS calculado na importação efetuada. Base Cofins Base da Cofins calculada na importação efetuada. Alíq. Cofins Alíquota da Cofins calculada na importação efetuada. Val. Cofins Valor da Cofins calculada na importação efetuada. 8- Exportação Apenas os documentos de saída que tenham sido lançados com o cliente sendo do tipo exportação (campo A1_TIPO = “EX”). O sistema habilita o lançamento de inúmeros documentos de exportação. Neste caso, será possível excluir e incluir declarações, desde que não estejam duplicadas no complemento. Neste complemento, será necessário informar: Tipo Doc. Tipo de documento que acobertou a operação de exportação, podendo ser: 0=Declaração de exportação; 1=Declaração simplificada de exportação; Num. Dec. Número da declaração de exportação. Dt. Declara. Data da declaração. Nat. Exp. Natureza da exportação, podendo ser: 0=Exportação Direta; 1=Exportação Indireta. Nr. Registro Número do registro de exportação. Dt. Registro Data do registro de exportação. Nr. Conhec. Número do conhecimento de embarque. Data Conhec. Data do conhecimento do embarque. Data Averb. Data da averbação da declaração de exportação. Tipo Conhec. Tipo do conhecimento do transporte, conforme a tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX. Cod. Pais Código do país destino da mercadoria, conforme a tabela do SISCOMEX. Nr. Memorando Número do memorando de exportação. Inf. Comp Código do tipo de Informação Complementar.
9- Medicamentos Apenas os itens do documento que movimentem produtos cadastrados como medicamentos, de acordo com o grupo de produtos. O sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o grupo de produtos configurado. Neste caso, será possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento, não estejam duplicados no complemento e façam parte do grupo de produtos configurado. Neste complemento, será necessário informar: Núm. Item Número do item no documento que originou o complemento. Cód. prod. Código do produto que originou o complemento. Lote Número do lote de fabricação do medicamento movimentado no documento. Qtde. lote Quantidade de itens presentes no lote. Dt. fabrica. Data de fabricação do medicamento movimentado. Dt. Validade Data de validade do medicamento movimentado Ref. Base Identificador do tipo de referência na base de cálculo do ICMS Substituição Tributária do produto farmacêutico podendo ser: 0=Preço tabelado/máximo; 1=Valor agregado; 2=Lista negativa; 3=Lista positiva; 4=Lista neutra. Tipo medic. Tipo do medicamento, podendo ser: 0=Similar; 1=Genérico; 2=Ético ou de marca. Tab./max. Preço máximo ou tabelado para comercialização do medicamento. Este complemento deve ser preenchido apenas por empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias e revendedoras). Caso exista a aquisição para uso ou consumo de medicamentos, não é obrigatório o preenchimento destas informações. 10- Veículos automotores Apenas os itens do documento que movimentem produtos cadastrados como veículos automotores, de acordo com o grupo de produtos. O sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o grupo de produtos configurado. Neste caso, será possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento, não estejam duplicados no complemento e façam parte do grupo de produtos configurado. Neste complemento, será necessário informar: Núm. Item Número do item no documento que originou o complemento. Cód. prod. Código do produto que originou o complemento. Tipo oper. Tipo de operação efetuada com o veículo automotor novo, podendo ser: 0=Venda concessionária; 1=Faturamento direto; 2=Venda direta; 3=Venda da concessionária; 9=Outros Chassi Número de identificação do chassi do veículo movimentado no documento fiscal. Codigo Cor Código da cor de cada montadora. Descr. Cor Descrição da cor. Potencia Mot Potencia do motor CM3 Potencia Potencia CM3. Peso Líquido Peso líquido. Peso Bruto Peso bruto. Serial Número do serial. Tipo Combust Tipo de combustível. Num. Motor Número do motor. CMKG Número do CMKG Distanc Eixo Distância entre os eixos. RENAVAM Número do RENAVAM. Ano Modelo Ano referente ao modelo. Ano Fabricac Ano de fabricação. Tipo Pintura Tipo de pintura: 1=Solida; 2=Metálica. Tipo Veículo Tipo de veículo conforme tabela RENAVAM: 06=Automóvel; 14=Caminhão; 07=Microônibus; 08=Ônibus; 10=Reboque; 17=C Trator Especie Veic Espécie de veículo conforme tabela RENAVAM: 02=Carga; 04=Corrida; 06=Especial; 03=Misto; 01=Passageiro; 05=Tração. Condição VIN Condição do VIN (Vehicle Identification Number) Condição Vei Condição do veículo: 1=Importado; 2=Nacional. Cod Marca/Mo Código marca e modelo conforme tabela RENAVAM Este complemento deve ser preenchido apenas por empresas do segmento automotivo (montadoras, importadoras e concessionárias). Caso exista a aquisição para uso ou consumo de veículos, não é obrigatório o preenchimento destas informações. Informações complementares A) Processos referenciados Sempre estará habilitado para o lançamento, visto que qualquer tipo de documento pode possuir um processo referenciado à sua emissão. O sistema permite excluir e incluir processos, desde que não estejam duplicados no complemento e possuam uma informação complementar lançada. Nesta informação complementar, será necessário informar: Tp. Processo Tipo do processo que está sendo relacionado ao documento fiscal, de acordo com os processos cadastrados anteriormente, podendo ser: 0=Sefaz; 1=Justiça Federal; 2=Justiça Estadual; 3=Secex/SRF; 9=Outros. Num processo Número do processo que está sendo relacionado ao documento fiscal, de acordo com os processos cadastrados anteriormente. Inf. compl. Código da informação complementar que identifica o lançamento do processo nos dados adicionais do documento, conforme cadastro efetuado anteriormente na tabela CCE. B) Guias de recolhimento Serão apresentadas automaticamente as guias de recolhimento que tenham sido lançadas com o código do documento fiscal, série, cliente/fornecedor e loja. Estes campos devem ser informados no momento do lançamento da guia de recolhimento para que o sistema possa buscar automaticamente a informação. Observe: Caso não exista uma guia cadastrada com essas informações, qualquer outra poderá ser relacionada ao documento. O sistema permite excluir e incluir guias, desde que não estejam duplicadas no complemento e possuam uma informação complementar lançada. Nesta informação complementar, será necessário informar: Número guia Número da guia de recolhimento lançada anteriormente UF guia Unidade de Federação da guia lançada Inf. comp. Código da informação complementar que identifica o lançamento da guia de recolhimento nos dados adicionais do documento, conforme cadastro efetuado anteriormente. C) Documentos fiscais Serão apresentados apenas os documentos relacionados ao documento que esteja sendo complementado, sendo analisados os itens que contenham o documento original lançado (notas fiscais de devolução e complemento). O sistema permite excluir e incluir documentos, desde que não estejam duplicados no complemento, sejam relacionados ao documento que está sendo processado e possuam uma informação complementar lançada. Nesta informação complementar, será necessário informar: Docto. ref. Número do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado. Série ref. Série do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado. Cli/for ref. Cliente ou fornecedor (dependendo do tipo de movimento) do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado. Loja ref. Loja do Cliente ou fornecedor (dependendo do tipo de movimento) do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado. Inf. compl. Código da informação complementar que identifica o lançamento do documento referenciado nos dados adicionais, conforme cadastro efetuado anteriormente. Caso não existam documentos referenciados ao documento selecionado, os campos estarão desabilitados: D) Cupons fiscais Será apresentado apenas o cupom fiscal relacionado a uma nota fiscal de cupom. Ou seja, esta informação complementará apenas notas fiscais de cupom fiscal. Nesta informação complementar, será necessário informar: Cp. refer. Número do cupom fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado. Série ref. Série do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado. Cli/for ref. Cliente ou fornecedor (dependendo do tipo de movimento) do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado. Loja ref. Loja do Cliente ou fornecedor (dependendo do tipo de movimento) do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado. Inf. compl. Código da informação complementar que identifica o lançamento do cupom fiscal nos dados adicionais, conforme cadastro efetuado anteriormente. E) Locais de coleta e entrega Será apresentado apenas o cliente de entrega, quando este for diferente do cliente para o qual foi efetuado o faturamento. Nesta informação complementar, será necessário informar: Tp. transp. Tipo do transporte utilizado para a entrega da mercadoria em outro cliente, que não o do faturamento efetuado, podendo ser: 0=Rodoviário; 1=Ferroviário; 2=Rodo-ferroviário; 3=Aquaviário; 4=Dutoviário; 5=Aéreo; 9=Outros. Entrega Cliente em que foi efetuada a entrega. Loja entr. Loja do cliente em que foi efetuada a entrega. Inf. compl. Código da informação complementar que identifica o lançamento do local da entrega nos dados adicionais, conforme cadastro efetuado anteriormente. Para informações sobre as atualizações necessárias, parâmetros, entre outros, acesse o site www.portaldocliente.microsiga.com.br
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