Complementos

Tipos de documentos

 
São consideradas no SPED Fiscal todas as espécies padrões de documento fiscal (com exceção das notas de serviço tributadas em ISS). Para alguns modelos de nota são exigidas informações mais específicas.
Por exemplo:
Emissores de documentos ou conhecimentos de frete;
Emissores de notas de conta de energia elétrica, consumo de gás/água ou serviços de comunicação e telecomunicação;
Documentos de importação/exportação;
Documentos envolvendo produtos controlados.
 
Os complementos dos documentos fiscais são informações específicas exigidas pela legislação Sped e referem-se a determinados tipos de operações e seguimentos.
De acordo com a legislação Sped Fiscal (Ato Cotepe 11/2007), devem complementar os documentos de entrada e saída todos os contribuintes, sujeitos à tributação de IPI e ICMS, que trabalham com os seguintes produtos:
 
1- Água canalizada;
2- Armas de fogo;
3- Combustíveis;
4- Comunicação e telecomunicação;
5- Energia elétrica;
6- Gás canalizado;
7- Importação;
8- Exportação;
9- Medicamentos;
10- Veículos.
 
Também será possível relacionar as informações complementares ao documento no que diz respeito a:
A) Processos referenciados;
B) Guias de recolhimento referenciadas;
C) Documentos de entrada/saída referenciados;
D) Cupons fiscais referenciados;
E) Local de entrega da mercadoria.
O Ato Cotepe 11/07 obriga a apresentação das seguintes informações:
 
Código do município de clientes, fornecedores, transportadores e contabilistas de acordo com a tabela disponibilizada pelo IBGE;
 
Código do país de clientes, fornecedores e transportadores de acordo com a tabela disponibilizada pelo Banco Central do Brasil;
 
Classes de consumo de água canalizada, gás canalizado, serviços de comunicação e telecomunicação e energia elétrica, padronizadas de acordo com tabelas específicas disponibilizadas na própria legislação;
 
Classificação dos itens de comunicação, telecomunicação e energia elétrica, padronizados de acordo com tabelas específicas disponibilizadas na própria legislação.
 
1- Água canalizada
Este item estará habilitado apenas para os documentos que tenham sido lançados com o modelo 29. No sistema, a espécie que trata automaticamente o modelo 29 é a NFFA – Nota Fiscal de Fornecimento de Água.
 
Neste complemento, será necessário informar:
Classe cons.
Classe de consumo em que se enquadra o documento fiscal que está sendo complementado, de acordo com as classes de consumo cadastradas anteriormente. Será necessário identificar em qual faixa de consumo o documento se enquadra e classificá-lo. Somente as classes cadastradas com tipo 1 – água canalizada - serão permitidas neste cadastro.
Tp. Class.
Tipo da classe de consumo selecionada. Somente as classes cadastradas com tipo 1 – água canalizada - serão permitidas neste cadastro.
Val terc.
Este campo permite o lançamento de valores cobrados em nome de terceiros no documento fiscal, quando alguma parte do valor total do documento corresponde à prestação de serviços por outra empresa que não a emissora do documento.
 
Apenas as empresas que emitam documentos de fornecimento de água canalizada possuem a obrigatoriedade de apresentar essas informações.
 
2- Armas de fogo
Este item estará habilitado apenas para os itens do documento que movimentem produtos cadastrados como armas de fogo, de acordo com o grupo de produtos.
O sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o grupo de produtos configurado. Neste caso, será possível excluir e incluir itens, desde que façam parte do documento, não estejam duplicados no complemento e façam parte do grupo de produtos configurado.
 
Neste complemento, será necessário informar:
Núm. Item
Número do item no documento que originou o complemento.
Cód. prod.
Código do produto que originou o complemento.
Tipo arma
Tipo de arma de fogo que está sendo movimentada pelo documento fiscal, podendo ser:
0=Uso permitido;
1=Uso restrito.
Núm. arma
Número de série de fabricação da arma de fogo
Descr. comp.
Descrição da arma, compreendendo: número do cano, calibre, marca, capacidade de cartuchos, tipo de funcionamento, quantidade de canos, comprimento, tipo de alma, quantidade e sentido das raias e demais elementos que permitam sua perfeita identificação.
Apenas as empresas bélicas possuem a obrigatoriedade de apresentar essas informações.
 
3- Combustível
Apenas os itens do documento que movimentem produtos cadastrados como combustíveis, de acordo com o grupo de produtos.
O sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o grupo de produtos configurado. Neste caso, será possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento, não estejam duplicados no complemento e façam parte do grupo de produtos configurado.
 
Neste complemento, será necessário informar:
Núm. Item
Número do item no documento que originou o complemento.
Cód. prod.
Código do produto que originou o complemento.
Transp.
Código da transportadora que efetuou o transporte do combustível.
Placa
Placa de identificação do veículo que efetuou o transporte.
Cód. Sefaz
Código de autorização fornecido pelo Sefaz para a operação com combustíveis.
Passe
Número do passe fiscal para operação com combustíveis.
Hora saída
Hora da saída do combustível do estabelecimento, no momento da venda.
Temperatura
Temperatura, em graus Celsius, utilizada para determinar o volume do combustível movimentado.
Núm. vol
Quantidade de volumes de combustíveis transportados no documento fiscal.
Peso bruto
Peso bruto, sempre em quilos, dos volumes de combustíveis transportados no documento fiscal.
Peso líquido
Peso bruto, sempre em quilos, dos volumes de combustíveis transportados no documento fiscal.
Nome motor.
Nome do motorista que efetuou o transporte do combustível.
CPF mot.
CPF do motorista que efetuou o transporte do combustível.
Tanque
Número do tanque em que o combustível foi armazenado no momento da aquisição.
Volume
Volume do combustível que foi armazenado no momento da aquisição.
 
Este complemento deve ser preenchido apenas por empresas do segmento de combustíveis (distribuidoras, refinarias e revendedoras). Caso exista a aquisição para uso ou consumo de combustíveis, não é obrigatório o preenchimento destas informações.
 
4- Comunicação/telecomunicação
Apenas documentos que tenham sido lançados com os modelos 21 e 22.
 
No sistema, as espécies que tratam automaticamente os modelos 21 e 22 são a NFSC, a NTSC – Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e a NTST – Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação.
 
O sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o documento fiscal selecionado. Neste caso, será possível excluir e incluir itens, desde que façam parte do documento e não estejam duplicados no complemento.
 
Neste complemento, será necessário informar:
Núm. Item
Número do item no documento que originou o complemento.
Cód. prod.
Código do produto que originou o complemento.
Classe cons.
Classe de consumo em que se enquadra o documento fiscal que está sendo complementado, de acordo com as classes de consumo cadastradas anteriormente. Será necessário identificar em qual faixa de consumo o documento se enquadra e classificá-lo. Somente as classes cadastradas com tipo 3 – comunicação/telecomunicação - serão permitidas neste cadastro.
Tp. Class.
Tipo da classe de consumo selecionada. Somente as classes cadastradas com tipo 3 – comunicação/telecomunicação - serão permitidas neste cadastro.
Grp. class.
Grupo a que pertence à classificação do item, de acordo com as classificações cadastradas anteriormente.
Classifica
Código que identifica a classificação do item, de acordo com as classificações cadastradas anteriormente.
Val terc.
Este campo permite o lançamento de valores cobrados em nome de terceiros no documento fiscal, quando alguma parte do valor total do documento corresponde à prestação de serviços por outra empresa que não a emissora do documento.
Recep. rec.
Código do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada.
Loja recep.
Loja do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada.
Tipo serviço
Tipo do serviço de comunicação ou telecomunicação executado, podendo ser:
0=Telefonia;
1=Comunicação dados;
2=TV assinatura;
3=Internet;
4=Multimídia;
9=Outros.
Tipo rec.
Tipo de receita gerada pelo serviço prestado, podendo ser:
0=Receita própria de serviços prestados;
1= Receita própria de cobrança de débitos:
2= Receita própria de venda mercadorias;
3= Receita própria de venda de serviços pré-pagos;
4=Outras receitas próprias;
5=Receitas de terceiros – co-faturamento;
9=Outras receitas de terceiros.
Data Inicial
Data em que se iniciou a prestação do serviço mencionado no documento fiscal. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
Data Final
Data em que se encerrou a prestação do serviço mencionado no documento fiscal. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
Per. Fiscal
Período fiscal em que deverá ser apresentada a prestação do serviço de comunicação/telecomunicação. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
Área Terminal
Código de área do terminal faturado na prestação do serviço. Exemplo: 11, 19, de acordo com a área de cobertura. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
Núm. term.
Identificação do terminal faturado na prestação do serviço. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
Vol.Cv.115
Número do volume do arquivo mestre de documento fiscal para as empresas obrigadas ao Convênio 115/2003. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
Chave 115
Chave de codificação do arquivo mestre de documento fiscal para as empresas obrigadas ao Convênio 115/2003. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
 
5- Energia elétrica
Apenas documentos que tenham sido lançados com o modelo 06. No sistema, a espécie que trata automaticamente o modelo 06 é a NFCEE – nota fiscal/conta de energia elétrica.
O sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o documento fiscal selecionado. Neste caso, será possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento e não estejam duplicados no complemento.
 
Neste complemento, será necessário informar:
Núm. Item
Número do item no documento que originou o complemento.
Cód. prod.
Código do produto que originou o complemento.
Classe cons.
Classe de consumo em que se enquadra o documento fiscal que está sendo complementado, de acordo com as classes de consumo cadastradas anteriormente. Será necessário identificar em qual faixa de consumo o documento se enquadra e classificá-lo. Somente as classes cadastradas com tipo 4 – energia elétrica - serão permitidas neste cadastro.
Tp. Class.
Tipo da classe de consumo selecionada. Somente as classes cadastradas com tipo 4 – energia elétrica - serão permitidas neste cadastro.
Grp. class.
Grupo a que pertence à classificação do item, de acordo com as classificações cadastradas anteriormente.
Classifica
Código que identifica a classificação do item, de acordo com as classificações cadastradas anteriormente.
Val terc.
Este campo permite o lançamento de valores cobrados em nome de terceiros no documento fiscal, quando alguma parte do valor total do documento corresponde à prestação de serviços por outra empresa que não a emissora do documento.
Recep. rec.
Código do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada.
Loja recep.
Loja do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada.
Tipo rec.
Tipo de receita gerada pelo serviço prestado, podendo ser:
0=Própria;
1=Terceiros.
Recep. rec.
Código do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada.
Loja recep.
Loja do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada.
Cons. Total
Consumo total em kWh destacado no documento fiscal.
Vol.Cv.115
Número do volume do arquivo mestre de documento fiscal para as empresas obrigadas ao Convênio 115/2003. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
Chave 115
Chave de codificação do arquivo mestre de documento fiscal para as empresas obrigadas ao Convênio 115/2003. Esta informação deverá ser obrigatória apenas às empresas prestadoras de serviços de comunicação/telecomunicação.
 
6- Gás canalizado
Apenas documentos que tenham sido lançados com o modelo 29.
 
No sistema, a espécie que trata automaticamente o modelo 29 é a NFCFG – nota fiscal/conta de fornecimento de gás.
 
O sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o documento fiscal selecionado. Neste caso, será possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento e não estejam duplicados no complemento.
 
Neste complemento, será necessário informar:
Núm. Item
Número do item no documento que originou o complemento.
Cód. prod.
Código do produto que originou o complemento.
Classe cons.
Classe de consumo em que se enquadra o documento fiscal que está sendo complementado, de acordo com as classes de consumo cadastradas anteriormente. Será necessário identificar em qual faixa de consumo o documento se enquadra e classificá-lo. Somente as classes cadastradas com tipo 2 – gás canalizado - serão permitidas neste cadastro.
Tp. Class.
Tipo da classe de consumo selecionada. Somente as classes cadastradas com tipo 2 – gás canalizado - serão permitidas neste cadastro.
Val terc.
Este campo permite o lançamento de valores cobrados em nome de terceiros no documento fiscal, quando alguma parte do valor total do documento corresponde à prestação de serviços por outra empresa que não a emissora do documento.
Tipo rec.
Tipo de receita gerada pelo serviço prestado, podendo ser:
0=Própria;
1=Terceiros.
Recep. rec.
Código do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada.
Loja recep.
Loja do cliente que irá receber a receita gerada pela prestação do serviço, sendo este terceiro da operação efetuada.
7- Importação
Apenas os documentos de entrada que tenham sido lançados com o fornecedor sendo do exterior.
 
O sistema habilita o lançamento de inúmeros documentos de importação. Neste caso, será possível excluir e incluir declarações, desde que não estejam duplicadas no complemento.
 
Neste complemento, será necessário informar:
Tp. doc. Imp
Tipo de documento que acobertou a operação de importação, podendo ser:
0=Declaração de importação;
1=Declaração simplificada de importação;
2=Recof - Declaração de admissão;
3=Outros
Doc. imp.
Número do documento que acobertou o processo de importação.
Base PIS
Base do PIS calculado na importação efetuada.
Alíq. PIS
Alíquota do PIS calculado na importação efetuada.
Val. PIS
Valor do PIS calculado na importação efetuada.
Base Cofins
Base da Cofins calculada na importação efetuada.
Alíq. Cofins
Alíquota da Cofins calculada na importação efetuada.
Val. Cofins
Valor da Cofins calculada na importação efetuada.
 
8- Exportação
Apenas os documentos de saída que tenham sido lançados com o cliente sendo do tipo exportação (campo A1_TIPO = “EX”).
O sistema habilita o lançamento de inúmeros documentos de exportação. Neste caso, será possível excluir e incluir declarações, desde que não estejam duplicadas no complemento.
 
Neste complemento, será necessário informar:
Tipo Doc.
Tipo de documento que acobertou a operação de exportação, podendo ser:
0=Declaração de exportação;
1=Declaração simplificada de exportação;
Num. Dec.
Número da declaração de exportação.
Dt. Declara.
Data da declaração.
Nat. Exp.
Natureza da exportação, podendo ser:
0=Exportação Direta;
1=Exportação Indireta.
Nr. Registro
Número do registro de exportação.
Dt. Registro
Data do registro de exportação.
Nr. Conhec.
Número do conhecimento de embarque.
Data Conhec.
Data do conhecimento do embarque.
Data Averb.
Data da averbação da declaração de exportação.
Tipo Conhec.
Tipo do conhecimento do transporte, conforme a tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX.
Cod. Pais
Código do país destino da mercadoria, conforme a tabela do SISCOMEX.
Nr. Memorando
Número do memorando de exportação.
Inf. Comp
Código do tipo de Informação Complementar.
 


 

9- Medicamentos
Apenas os itens do documento que movimentem produtos cadastrados como medicamentos, de acordo com o grupo de produtos.
 
O sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o grupo de produtos configurado. Neste caso, será possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento, não estejam duplicados no complemento e façam parte do grupo de produtos configurado.
 
Neste complemento, será necessário informar:
Núm. Item
Número do item no documento que originou o complemento.
Cód. prod.
Código do produto que originou o complemento.
Lote
Número do lote de fabricação do medicamento movimentado no documento.
Qtde. lote
Quantidade de itens presentes no lote.
Dt. fabrica.
Data de fabricação do medicamento movimentado.
Dt. Validade
Data de validade do medicamento movimentado
Ref. Base
Identificador do tipo de referência na base de cálculo do ICMS Substituição Tributária do produto farmacêutico podendo ser:
0=Preço tabelado/máximo;
1=Valor agregado;
2=Lista negativa;
3=Lista positiva;
4=Lista neutra.
Tipo medic.
Tipo do medicamento, podendo ser:
0=Similar;
1=Genérico;
2=Ético ou de marca.
Tab./max.
Preço máximo ou tabelado para comercialização do medicamento.
 
Este complemento deve ser preenchido apenas por empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias e revendedoras). Caso exista a aquisição para uso ou consumo de medicamentos, não é obrigatório o preenchimento destas informações.
 
10- Veículos automotores
Apenas os itens do documento que movimentem produtos cadastrados como veículos automotores, de acordo com o grupo de produtos.
 
O sistema apresenta automaticamente os itens que necessitam ser complementados de acordo com o grupo de produtos configurado. Neste caso, será possível excluir itens e incluir itens, desde que façam parte do documento, não estejam duplicados no complemento e façam parte do grupo de produtos configurado.
 
Neste complemento, será necessário informar:
Núm. Item
Número do item no documento que originou o complemento.
Cód. prod.
Código do produto que originou o complemento.
Tipo oper.
Tipo de operação efetuada com o veículo automotor novo, podendo ser:
0=Venda concessionária;
1=Faturamento direto;
2=Venda direta;
3=Venda da concessionária;
9=Outros
Chassi
Número de identificação do chassi do veículo movimentado no documento fiscal.
Codigo Cor
Código da cor de cada montadora.
 
Descr. Cor
Descrição da cor.
 
Potencia Mot
Potencia do motor
 
CM3 Potencia
Potencia CM3.
 
Peso Líquido
Peso líquido.
 
Peso Bruto 
Peso bruto.
 
Serial     
Número do serial.
 
Tipo Combust
Tipo de combustível.
 
Num. Motor 
Número do motor.
 
CMKG       
Número do CMKG
 
Distanc Eixo
Distância entre os eixos.
 
RENAVAM
Número do RENAVAM.   
 
Ano Modelo 
Ano referente ao modelo.
 
Ano Fabricac
Ano de fabricação.
 
Tipo Pintura
Tipo de pintura:
1=Solida;
2=Metálica.
 
Tipo Veículo
Tipo de veículo conforme tabela RENAVAM:
06=Automóvel;
14=Caminhão;
07=Microônibus;
08=Ônibus;
10=Reboque;
17=C Trator                                                       
 
Especie Veic
Espécie de veículo conforme tabela RENAVAM:
02=Carga;
04=Corrida;
06=Especial;
03=Misto;
01=Passageiro;
05=Tração.
 
Condição VIN
Condição do VIN (Vehicle Identification Number)
 
Condição Vei
Condição do veículo:
1=Importado;
2=Nacional.
 
Cod Marca/Mo
Código marca e modelo conforme tabela RENAVAM
 
Este complemento deve ser preenchido apenas por empresas do segmento automotivo (montadoras, importadoras e concessionárias). Caso exista a aquisição para uso ou consumo de veículos, não é obrigatório o preenchimento destas informações.
 
Informações complementares
 
A) Processos referenciados
Sempre estará habilitado para o lançamento, visto que qualquer tipo de documento pode possuir um processo referenciado à sua emissão.
 
O sistema permite excluir e incluir processos, desde que não estejam duplicados no complemento e possuam uma informação complementar lançada.
 
Nesta informação complementar, será necessário informar:
Tp. Processo
Tipo do processo que está sendo relacionado ao documento fiscal, de acordo com os processos cadastrados anteriormente, podendo ser:
0=Sefaz;
1=Justiça Federal;
2=Justiça Estadual;
3=Secex/SRF;
9=Outros.
Num processo
Número do processo que está sendo relacionado ao documento fiscal, de acordo com os processos cadastrados anteriormente.
Inf. compl.
Código da informação complementar que identifica o lançamento do processo nos dados adicionais do documento, conforme cadastro efetuado anteriormente na tabela CCE.
 
B) Guias de recolhimento
Serão apresentadas automaticamente as guias de recolhimento que tenham sido lançadas com o código do documento fiscal, série, cliente/fornecedor e loja. Estes campos devem ser informados no momento do lançamento da guia de recolhimento para que o sistema possa buscar automaticamente a informação. Observe:
 
Caso não exista uma guia cadastrada com essas informações, qualquer outra poderá ser relacionada ao documento. O sistema permite excluir e incluir guias, desde que não estejam duplicadas no complemento e possuam uma informação complementar lançada.
Nesta informação complementar, será necessário informar:
Número guia
Número da guia de recolhimento lançada anteriormente
UF guia
Unidade de Federação da guia lançada
Inf. comp.
Código da informação complementar que identifica o lançamento da guia de recolhimento nos dados adicionais do documento, conforme cadastro efetuado anteriormente.
 
C) Documentos fiscais
Serão apresentados apenas os documentos relacionados ao documento que esteja sendo complementado, sendo analisados os itens que contenham o documento original lançado (notas fiscais de devolução e complemento).
 
O sistema permite excluir e incluir documentos, desde que não estejam duplicados no complemento, sejam relacionados ao documento que está sendo processado e possuam uma informação complementar lançada.
 
Nesta informação complementar, será necessário informar:
Docto. ref.
Número do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado.
Série ref.
Série do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado.
Cli/for ref.
Cliente ou fornecedor (dependendo do tipo de movimento) do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado.
Loja ref.
Loja do Cliente ou fornecedor (dependendo do tipo de movimento) do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado.
Inf. compl.
Código da informação complementar que identifica o lançamento do documento referenciado nos dados adicionais, conforme cadastro efetuado anteriormente.
 
Caso não existam documentos referenciados ao documento selecionado, os campos estarão desabilitados:
 
D) Cupons fiscais
Será apresentado apenas o cupom fiscal relacionado a uma nota fiscal de cupom. Ou seja, esta informação complementará apenas notas fiscais de cupom fiscal.
Nesta informação complementar, será necessário informar:
Cp. refer.
Número do cupom fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado.
Série ref.
Série do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado.
Cli/for ref.
Cliente ou fornecedor (dependendo do tipo de movimento) do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado.
Loja ref.
Loja do Cliente ou fornecedor (dependendo do tipo de movimento) do documento fiscal referenciado ao documento que está sendo complementado.
Inf. compl.
Código da informação complementar que identifica o lançamento do cupom fiscal nos dados adicionais, conforme cadastro efetuado anteriormente.
 
E) Locais de coleta e entrega
Será apresentado apenas o cliente de entrega, quando este for diferente do cliente para o qual foi efetuado o faturamento.
 
Nesta informação complementar, será necessário informar:
Tp. transp.
Tipo do transporte utilizado para a entrega da mercadoria em outro cliente, que não o do faturamento efetuado, podendo ser:
0=Rodoviário;
1=Ferroviário;
2=Rodo-ferroviário;
3=Aquaviário;
4=Dutoviário;
5=Aéreo;
9=Outros.
Entrega
Cliente em que foi efetuada a entrega.
Loja entr.
Loja do cliente em que foi efetuada a entrega.
Inf. compl.
Código da informação complementar que identifica o lançamento do local da entrega nos dados adicionais, conforme cadastro efetuado anteriormente.
Para informações sobre as atualizações necessárias, parâmetros, entre outros, acesse o site www.portaldocliente.microsiga.com.br