Programa validadorTodo arquivo, antes de ser enviado, deve ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido pelo Sped.
O programa Validador e Assinador da EFD possibilita a importação de dados, a partir da geração de um arquivo, de acordo com o leiaute estabelecido, visualização da escrituração, impressão de relatórios, gravação do arquivo da EFD para entrega, entre outros. O programa efetua ainda as validações de estrutura do arquivo e de conteúdo dos campos, bem como das consistências dos dados informados.
Após a gravação do arquivo, o mesmo deve ser transmitido via internet. Para tanto o declarante deve buscar a versão atualizada do Receitanetsped, a partir do site da receita Federal ou das secretarias de Fazenda, Finanças ou tributação estaduais, fazer o download e instalá-la em um computador.
Para a transmissão da EFD, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.
Para mais informações consulte: www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm |