Cancelamento de NF-e

Situação 1

Quando a NF-e SEFAZ é transmitida, sua numeração é gravada na SEFAZ.

Ao efetuar seu cancelamento, esse número não pode ser utilizado novamente.

 

Situação 2

Quando, na transmissão das notas, a SEFAZ apresenta a mensagem "Corrija a nota", pode-se utilizar a mesma numeração. Em contrapartida, quando apresenta a mensagem "Uso denegado", a mesma numeração não pode ser utilizada.

 

Situação 3

Inutilização de notas fiscais

As notas que foram emitidas no Sistema, que por algum motivo não foram transmitidas para o SEFAZ e foram canceladas, por exemplo, com F3_DTCANC preenchido, serão transmitidas e consideradas no SEFAZ como inutilizadas na próxima transmissão de notas, mesmo que não esteja na faixa informada.

 

Situação 4

Só é possível efetuar o cancelamento da nota fiscal se esta estiver dentro do prazo de candelamento determinado pela SEFAZ de cada estado. Este prazo pode variar entre 72h e 168h e deve ser confirmado em cada SEFAZ.

 

Para mais informações sobre a NF-e, consulte o Boletim técnico NF-e / CT-e SEFAZ e o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica no site: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/Default.aspx