Cancelamento de NF-eSituação 1 Quando a NF-e SEFAZ é transmitida, sua numeração é gravada na SEFAZ. Ao efetuar seu cancelamento, esse número não pode ser utilizado novamente.
Situação 2 Quando, na transmissão das notas, a SEFAZ apresenta a mensagem "Corrija a nota", pode-se utilizar a mesma numeração. Em contrapartida, quando apresenta a mensagem "Uso denegado", a mesma numeração não pode ser utilizada.
Situação 3 Inutilização de notas fiscais As notas que foram emitidas no Sistema, que por algum motivo não foram transmitidas para o SEFAZ e foram canceladas, por exemplo, com F3_DTCANC preenchido, serão transmitidas e consideradas no SEFAZ como inutilizadas na próxima transmissão de notas, mesmo que não esteja na faixa informada.
Situação 4 Se a nota fiscal for gravada no site da SEFAZ, não há mais a possibilidade de cancelamento.
Para mais informações sobre a NF-e, consulte o Boletim técnico NF-e / CT-e SEFAZ e o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica no site: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/Default.aspx. |