MVA (Margem de Valor Agregado): saiba o que é e como calcular

Equipe TOTVS | 03 janeiro, 2022

Na gestão financeira, tributária e fiscal de uma empresa, é comum que o empreendedor ou responsável pelo setor se depare com alguns cálculos específicos. É o caso do MVA ou Margem de Valor Agregado, um índice percentual utilizado para o cálculo da substituição tributária (ST).

Você trabalha com produtos sujeitos à ST? Então saiba que conhecer o que é a Margem de Valor Agregado (também conhecido como Índice de Valor Agregado ou IVA) é essencial.

Neste conteúdo, vamos te explicar tudo sobre MVA: o que é, como calcular MVA, qual a tabela MVA, como o índice funciona e é aplicado, exemplos e muito mais. Que tal aprender mais?

MVA: o que é?

MVA ou Margem de Valor Agregado é um índice percentual determinado pelos Estados e o Distrito Federal para calcular os produtos sujeitos à substituição tributária. Nada mais é do que uma presunção de lucro a fim de minimizar a diferença das alíquotas de ICMS entre os Estados.

A MVA tem como objetivo trazer equilíbrio ao ICMS cobrado entre os Estados, pois impede que uma companhia sediada em um Estado X tenha uma vantagem tributária sobre um produto em relação a uma outra companhia – que venda o mesmo produto – localizada em um Estado Y, que pratique uma alíquota interna menor.

Relembrando o ICMS

Como você sabe, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um tipo de imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias.

Esse é um tributo estadual. Ou seja, sua regulamentação é de responsabilidade de cada estado da União, bem como do Distrito Federal.

Assim, cada estado define a sua alíquota de ICMS para as diferentes áreas de atuação, bem como suas isenções e atualizações.

Relembrando a substituição tributária

A substituição tributária é uma forma de arrecadação antecipada de tributos por parte do Estado, em que quem produz repassa ao Estado logo no início da cadeia econômica o valor do tributo devido.

Na prática, na ST há três modelos de cobrança:

  • ST para frente: o importador ou fabricante paga o ICMS por toda a cadeia;
  • ST para trás: ocorre quando a operação ou prestação já ocorreu e o pagamento fora postergado, e quem recebe o produto fica responsável pelo pagamento do ICMS;
  • ST concomitante: atribui o pagamento ao contribuinte que não realizou a prestação de serviço, ou seja, contratante.

O “problema” com a substituição tributária e o ICMS em negociações interestaduais

Existe um possível “problema” com ambos os conceitos que apresentamos. Digamos que uma empresa de Goiás precise comprar de uma empresa do Paraná e a operação esteja sujeita à ST.

Se o contribuinte é obrigado a antecipar o recolhimento do ICMS, ele naturalmente teria que arcar com um custo extra relativo à alíquota, que é maior no Paraná do que em Goiás.

O fator MVA

É justamente para equilibrar essa conta e tornar essa relação mais justa que foi criada a Margem de Valor Agregado.

Sem a MVA, uma empresa de um estado com alíquota menor teria uma enorme vantagem competitiva em relação às outras, de estados com alíquotas maiores.

Na prática, a MVA é um índice percentual utilizado na base de cálculo das operações sujeitas à ST.

Para evitar que o contribuinte responsável pela antecipação do tributo tenha que arcar com valores abusivos, é necessário realizar uma projeção de quanto o produto será vendido ao consumidor final.

Ou seja, a MVA é uma previsão de margem de lucro para o cálculo do ICMS-ST.

Com isso, a cobrança do ICMS é realizada de maneira mais equilibrada, pois o cálculo considera as diferenças entre alíquotas interestaduais, eliminando esse “problema” que desenhamos pouco acima.

E a MVA ajustada?

MVA Ajustada é a margem utilizada para equilibrar as diferenças de alíquotas entre os estados.

Sua aplicação é obrigatória no cálculo do ICMS quando, em uma operação interestadual, este tributo for maior no estado de destino do produto do que no estado de origem do mesmo.

Lembra do exemplo que passamos acima, sobre uma operação interestadual de Goiás e Paraná? No caso, de acordo com a tabela ICMS 2021, a alíquota do Paraná é maior do que a de Goiás.

Portanto, a MVA Ajustada seria aplicada, de modo a evitar a concorrência desleal.

Como funciona a MVA?

A MVA funciona de diferentes formas. Por exemplo, normalmente, o índice MVA é aplicado em operações internas, dentro do estado (e que a substituição tributária ocorra), já a MVA Ajustada em operações sujeitas à ST e que sejam interestaduais.

Sua aplicação vai depender de alguns fatores, como o que diz o regime de substituição tributária do seu estado — já que varia de uma unidade federativa para a outra.

Na prática, falamos de um índice que diz respeito ao percentual agregado ao valor final de um produto, tendo como referência seu valor no momento em que saiu da indústria.

A função da MVA é justamente representar a margem de lucro dos produtos, de modo a compor o cálculo do ICMS, permitindo que o contribuinte saiba exatamente quanto deverá recolher de forma antecipada.

Em quais tipos de empresas a MVA é aplicada?

A MVA se aplica a todas as empresas que se enquadram no regime de substituição tributária do seu estado. Se o seu negócio é encarado como um “substituto”, então você deve utilizar a MVA.

Aqui, vale relembrar que a substituição tributária se aplica a várias indústrias e fábricas — mas não a todas, pois, como falamos, vai depender do regime aplicável.

Porém, no geral, falamos de empresas que vendam, fabriquem ou importem mercadorias.

Há casos em que distribuidores e outras empresas de cadeias econômicas específicas também são enquadradas, por isso é necessário verificar junto do seu contador e da Sefaz de seu Estado.

Como saber a MVA de um produto?

Para saber a MVA de um produto, devemos verificar se ele está na lista de produtos sujeitos à substituição tributária. Essa lista é definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pode ser conferida no Convênio ICMS 142/18.

ITEMNOME DO SEGMENTOCÓD. DO SEGMENTO
01Autopeças01
02Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope02
03Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas03
04Cigarros e outros produtos derivados do fumo04
05Cimentos05
06Combustíveis e lubrificantes06
07Energia elétrica07
08Ferramentas08
09Lâmpadas, reatores e “starter”09
10Materiais de construção e congêneres10
11Materiais de limpeza11
12Materiais elétricos12
13Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário13
14Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros14
15Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha16
16Produtos alimentícios17
17Produtos de papelaria19
18Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos20
19Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos21
20Rações para animais domésticos22
21Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas23
22Tintas e vernizes24
23Veículos automotores25
24Veículos de duas e três rodas motorizados26
25Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta28

Vale ressaltar que cada produto possui um CEST ou Código Especificador da Substituição Tributária, um tipo de padrão das mercadorias sujeitas à ST.

Com o nome do produto e seu código em mãos, você pode conferir qual o índice MVA pelo próprio site da sua Sefaz do seu Estado.

Ou seja, em aplicações internas, é possível encontrar a MVA na Sefaz do seu estado, o que facilita sua compreensão.

O cálculo, ao qual nos referimos pouco acima, é necessário quando falamos da MVA Ajustada.

Como fazer o cálculo da MVA?

A fórmula para cálculo da MVA Ajustada é a seguinte:

MVA ajustada =  {[(1+ MVA-ST original) x (1 – ALQ inter) / (1 – ALQ intra)] -1} x 100

O MVA-ST Original refere-se à Margem de Valor Agregado referente às transações internas, o ALQ Inter é a Alíquota Interestadual e a ALQ Intra é a Alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva do estado.

Que tal entender na prática? A gente preparou alguns exemplos a seguir, confira!

Exemplos de Margem de Valor Agregado

Vamos a alguns exemplos para você entender exatamente como funciona o cálculo da MVA Ajustada? Preparamos um cenário para você avaliar. 

É bem simples, confira!

Considere que uma empresa queira entender qual a MVA Ajustada para sua operação. Vamos aos dados — lembrando que são alíquotas hipotéticas:

  • MVA-ST original (para operações internas): 40%
  • ALQ inter (alíquota interestadual): 12%
  • ALQ intra (alíquota interna): 18%

MVA ajustada =  {[(1+ 0,40) x (1 – 0,12) / (1 – 0,18)] -1} x 100

MVA ajustada =  {[1,232 / 0,82] -1} x 100

MVA ajustada =  {1,5024 -1} x 100

MVA ajustada =  0,5024 x 100

MVA ajustada =  50,24%

Esse é o percentual que você aplica no cálculo do ICMS-ST.

IVA e MVA: qual a diferença?

Uma dúvida muito comum na seara da gestão tributária que envolve a Margem de Valor Agregado é se o IVA ou Índice de Valor Adicional é diferente. A resposta curta: não, MVA e IVA significam a mesma coisa.

São dois termos diferentes utilizados na descrição do mesmo índice que explicamos ao longo do conteúdo.

Por que existe essa variação? Bom, como a responsabilidade sobre o ICMS e substituição tributária é dos estados, de forma autônoma, é natural que existam algumas mudanças.

É por isso que, dependendo do estado, você vai encontrar a denominação MVA ou IVA. Em São Paulo, por exemplo, é comum que o índice seja referido como IVA-ST.

Tabela de MVA 2021 

A Tabela de MVA 2021 pode ser conferida no portal da Sefaz do seu estado, conforme indicamos no tópico sobre como fazer o cálculo.

Isto acontece pois é a Secretaria da Fazenda de cada estado que se encarrega de definir a MVA para cada tipo de produto sujeito à substituição tributária.

Exemplos de produtos que se encaixam na substituição tributária

Os produtos que se encaixam na substituição tributária são variados e vale a pena você conferir qual o regime da ST para o seu estado.

A lista real é definida pelo Confaz no Convênio ICMS 142/18.

Divulgamos o link com a lista para você um pouco acima, mas para relembrar a relação mais atualizada, trouxemos os produtos novamente, confira:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e “starter”;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Materiais de limpeza;
  • Materiais elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Produtos de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Cálculo do ICMS-ST

O cálculo do ICMS-ST não é tão complexo quanto parece. Para realizá-lo, você precisa das seguintes informações:

  • A alíquota e o valor do IPI
  • A alíquota e o valor do ICMS
  • MVA na Operação

Quer um exemplo? Vamos voltar ao resultado da MVA Ajustada “50,24%” que identificamos antes. Veja só!

Digamos que exista uma operação de uma empresa de Minas Gerais, que aplica um IPI de 5% e ICMS de 18% sobre uma venda de R$ 25 mil. Vamos aos cálculos?

Base de cálculo ICMS-ST: 25.000 + 5% (IPI) + 50,24% (MVA) = 39.438,00

ICMS-ST: [(39.438,00 x 18% (Alíquota ICMS)) – 4.500 (Valor ICMS)]

ICMS-ST = R$ 2.598,84.

A importância de uma boa gestão tributária 

A boa gestão tributária é essencial não apenas para o correto pagamento dos tributos, impostos e taxas, mas para que a empresa cresça com tranquilidade.

Já pensou se, lá na frente, algum erro de cálculo do passado voltar para assombrar seus planos, prejudicando seu caixa e também colocando sua empresa na mira do Fisco?

É uma situação emergencial, mas que pode acontecer — e nem sempre são resultado de má-fé, mas sim de erros humanos.

Afinal, falamos de um sistema tributário brasileiro que é reconhecidamente complexo, com diferentes tipos de impostos e tributos a se considerar em cada operação realizada.

Na realidade da sua empresa, a boa gestão tributária é mais do que uma alternativa para o negócio, mas uma necessidade para que sua empresa possa sobreviver e triunfar no mercado. 

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Conclusão

Vital no cálculo do ICMS-ST, a MVA ou Margem de Valor Agregada é um índice que simplifica a cobrança de impostos em operações sujeitas à substituição tributária.

E você, está aplicando de forma correta esse índice percentual em sua gestão tributária e fiscal?

Neste conteúdo, você pôde entender tudo sobre a MVA: o que é, como funciona e como calcular!Por fim, que tal seguir lendo os conteúdos do nosso blog? Confira tudo sobre ARE Contabilidade, um tema importantíssimo na gestão financeira da sua empresa.

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