Cronograma eSocial Portaria SEPRT 1419/19

Equipe TOTVS | 24 dezembro, 2019

O uso do sistema eSocial é obrigatório à todos os Empregadores do Brasil, e as informações nele prestadas possuem caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento

A Portaria SEPRT 1419/19 estabelece o novo cronograma de implantação do eSocial

Temos tambem como novidade um rool maior com relação aos Grupos de Empresas (incluídos os grupos 5 e 6). Importante destacar que passamos a trabalhar com divisão dos Entes públicos de tal forma que se contemplem inicialmente âmbito federal, seguido de âmbito estadual e por fim âmbito municipal.

Abaixo detalhamos o cronograma de implantação:

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

08/01/2018 Eventos de tabela S-1000 até S-1080 Já em produção.
01/03/2018 Eventos não periódicos S-2190 até S-2399 Exceto eventos de SST Já em produção.
01/05/2018 Eventos periódicos S-1200 até S-1299 Já em produção.
agosto/2019Substituição da GFIP ( contribuições previdenciárias) pela DCTF Web
à definirSubstituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019)
08/09/2020Eventos de SST ( S-2210, S-2220 e S-2240 )

GRUPO 2 –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

16/07/2018 Eventos de tabela S-1000 até S-1080 Já em produção.
10/10/2018 Eventos não periódicos S-2190 até S-2399 Exceto eventos de SST.  Já em produção.
10/01/2019 Eventos periódicos S-1200 até S-1299 Já em produção.
abril/2019Substituição da GFIP ( contribuições previdenciárias) pela DCTF Web, empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões *
à definir Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019)
08/01/2021 Eventos de SST ( S-2210, S-2220 e S-2240 )
  • a à ser definida – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento ( IN RFB nº 1906/2019).

GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

10/01/2019 Eventos de tabela  S-1000 até S-1080 Já em produção.
10/04/2019 Eventos não periódicos  S-2190 até S-2399 Já em produção.
08/09/2020 Eventos periódicos  S-1200 até S-1299 com fato gerador a partir de 01/09/2020 Último Dígito do CNPJ 0, 1, 2 e 3
08/10/2020 Eventos periódicos  S-1200 até S-1299 com fato gerador a partir de 01/10/2020 Último Dígito do CNPJ 4, 5, 6  e 7
09/11/2020 Eventos periódicos  S-1200 até S-1299 com fato gerador a partir de 01/11/2020 Último dígito do CNPJ 8 e 9 + Pessoas físicas 
a definir Substituição da GFIP ( contribuições previdenciárias) pela DCTF Web, (IN específica, a ser publicada)
a definir Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019)
08/07/2021 Eventos de SST ( S-2210, S-2220 e S-2240 )

GRUPO 4 – órgãos públicos do âmbito federal e organizações internacionais:

08/09/2020Eventos de tabela S-1000 até S-1070
Exceto evento S-1010 – Tabela de Rubricas
09/11/2020Eventos não periódicos S-2190 até S-2420
Exceto eventos de SST
08/03/2021Prazo para informações relativas à Tabela de Rubricas
Até 31/04/2021 Prazo para concluir Carga Inicial de Vínculos ativos em 09/11/2020
10/05/2021Eventos periódicos  S-1200 até S-1299
Fato Gerador ocorrido em 01/05/2021
a definir Substituição da GFIP ( contribuições previdenciárias) pela DCTF Web, (IN específica, a ser publicada)
a definir Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019)
10/01/2022Eventos de SST ( S-2210, S-2220 e S-2240 )

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

abril/2021 Eventos de tabela S-1000 até S-1070
Exceto evento S-1010 – Tabela de Rubricas
a definir Eventos não periódicos S-2190 até S-2420
Exceto eventos de SST
a definir Eventos periódicos  S-1200 até S-1299
a definir Substituição da GFIP ( contribuições previdenciárias) pela DCTF Web, (IN específica, a ser publicada)
a definir Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019)
08/07/2022 Eventos de SST ( S-2210, S-2220 e S-2240 )
  • 5º grupo e 6º grupo – serão implementados de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

novembro/2021 Eventos de tabela S-1000 até S-1070
Exceto evento S-1010 – Tabela de Rubricas
a definir Eventos não periódicos S-2190 até S-2420
Exceto eventos de SST
a definir Eventos periódicos  S-1200 até S-1299
a definir Substituição da GFIP ( contribuições previdenciárias) pela DCTF Web, (IN específica, a ser publicada)
a definir Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019)
09/02/2023Eventos de SST ( S-2210, S-2220 e S-2240 )
  • 5º grupo e 6º grupo – serão implementados de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico

Microempresas, empresas de pequeno porte, MEI com empregado, segurado especial e produtor rural pessoa física, terão ato normativo específico e com mais detalhes publicado posteriormente, mas obedecerão ao cronograma desta portaria.

Os contribuintes deverão enviar os eventos de acordo com o cronograma de início da produção, sempre a partir das 08h00 da data estabelecida. 

Apesar de não ter sido publicado o novo layout da EFD-Reinf, esta obrigação deverá seguir o mesmo cronograma dos eventos periódicos do eSocial, que entram em produção a partir do segundo semestre de 2020. Estamos aguardando a oficialização que deve ser publicada em breve

Fonte: Portaria SEPRT/ME nº 1.419/2019

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