A Receita Federal do Brasil (RFB), publicou notícia informando sobre a publicação da NT 2019.001 que cria o evento denominado Comprovante de Entrega Eletrônico para o documento fiscal de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e modelo 57), e divulgou quando deverão ser utilizadas pelo contribuinte, As datas para implantação são:
Homologação: 07/2019
Produção: 08/2019
O evento Comprovante de Entrega Eletrônico, deverá ser estendido no futuro para a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55).
Atualização
CT-e – Implantado evento: Comprovante de Entrega
Iniciou em 05/10/2020 no ambiente de produção a repercussão do evento Comprovante de Entrega do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em atendimento ao Ajuste SINIEF 14/2019.
Este evento da NF-e é gerado de forma automática sempre que o transportador registrar o evento de Comprovação de Entrega do CT-e, e este relacionar a Chave de Acesso da NF-e.
Fonte: Portal NFE
curso de massoterapia diz:
Legal! Ótimo conteúdo, com bom entendimento. Obrigada. 168204504
11 de maio de 2021 EM 19:34
leandro.campana diz:
Agradeçemos o seu comentário e interação
13 de maio de 2021 EM 11:39
Marcos Varela diz:
Quando é dito “assinatura digital” é a usando o e-cpf ou uma imagem da assinatura ? Obrigado !
9 de fevereiro de 2021 EM 07:23
Alan Amorim diz:
Olá Marcos. Envie sua dúvida para o meu e-mail [email protected]. Ficaremos felizes em te ajudar!
10 de fevereiro de 2021 EM 14:56
Anderson Escobar diz:
Boa tarde! Vocês tem informação se a emissão do comprovante de entrega será obrigatório? O motorista deverá emitir ou pode ser a pessoa que emitiu o cte dentro do escritório?
22 de agosto de 2019 EM 15:59
Renata.santos diz:
Devido a troca de plataforma, acabamos demorando um pouco mais para este retorno e por este motivo pedimos desculpas. Caso a dúvida persista, gentileza nos encaminhar e teremos o maior prazer em esclarecer a questão. Obrigado (a)!
16 de julho de 2020 EM 17:29