APP – Carteira de Trabalho Digital

Com o objetivo de desburocratizar e simplificar procedimentos,  foi disciplinado a utilização da Carteira de Trabalho Digital – CTPS através de meio eletrônico que passa a ser denominada Carteira de Trabalho Digital. A utilização da CTPS – Digital equivale à Carteira de Trabalho emitida em meio físico, foi mencionada na Lei da Liberdade Econômica, cabe …

Equipe TOTVS | 24 setembro, 2019 - Atualizado em 22 agosto, 2022

Com o objetivo de desburocratizar e simplificar procedimentos,  foi disciplinado a utilização da Carteira de Trabalho Digital – CTPS através de meio eletrônico que passa a ser denominada Carteira de Trabalho Digital.

A utilização da CTPS – Digital equivale à Carteira de Trabalho emitida em meio físico, foi mencionada na Lei da Liberdade Econômica, cabe ressaltar, entretanto que a CTPS- Digital não se equiparada aos documentos de identificação civis.

A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos que que estejam inscritos no Cadastro de Pessoa Física, e terá como identificação única o número de inscrição do CPF. Sendo necessária apenas a sua habilitação, que deverá ser realizada por meio eletrônico: acesso.gov.br, cabe ao trabalhador realizar a criação de sua conta. A habilitação se concretiza no primeiro acesso desta conta, e pode ser feita por meio de :

  • Aplicativo Específico – Carteira de Trabalho Digital, que já encontra-se disponível gratuitamente para dispositivos móveis em formato de app para os celulares com Android, iOS (iPhone) e Windows Phone ;

  • Serviços Específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br.

Para os empregadores que já estejam obrigados ao uso do eSocial:

  • a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;

  • os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943.

  • O trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações.

A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.

Orientações Complementares:

  • Como os dados da CTPS são provenientes do CNIS ( cadastro nacional de informações sociais) e contêm informações de vínculos anteriores ao eSocial que podem estar inconsistentes, o App tem a funcionalidade para que empregado possa indicar a inconsistência;
  • Esse indicativo de inconsistência servira como estatísticas e base de estudo, não sensibilizará o sistema ( nem o eSocial , nem o CNIS);
  • Posteriormente com estas informações dos trabalhadores, serão realizados batimentos entre bases do governo, e alguns dados ( anteriores à implantação do eSocial) poderão ser atualizados, exemplo os fechamentos de vínculos. Outros dados dependerão de divulgação de cronograma de atendimento para correção das informações no CNIS, de períodos também anteriores ao eSocial;
  • Incorreções posteriores ao eSocial deverão ser solucionadas pela empresa, via eSocial.

Ficou com dúvidas sobre a CTPS Digital? Acesse aqui as Perguntas Frequentes

Fonte: Portaria SEPRT/ME n° 1.065/2019

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Comentários deste post

  1. Wesley Manoel Jansen Madeira diz:

    Tirar carteira de trabalho

  2. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá Agradeçemos o seu comentário e interação, esperamos que o conteúdo tenha sido útil à você. Não entendemos a sua pergunta. Sabia que na TOTVS realizamos eventos TOTVS Responde, onde tiramos suas dúvidas, sobre a legislação e nossos produto, ao vivo de forma 100% online e gratuita. Confira a nossa agenda para os próximos eventos e fique por dentro dos temas mais relevantes, consulte a agenda através do link https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ Equipe TOTVS

  3. Ariane de Melo diz:

    A Caixa Econômica Federal emitiu o boletim 077/2019 em 11 de outubro de 2019 orientando as empresas a preencherem o campo de número de série da CTPS com o CPF para aqueles que possuem somente o documento digital. No dia 31/10 a Totvs liberou um script orientando deixar o campo CTPS em branco e não preencher com CPF, o sistema vai utilizar o cadastro do CPF na base para preencher esses campos no layout do SEFIP?

  4. Renata.santos diz:

    Devido a troca de plataforma, acabamos demorando um pouco mais para este retorno e por este motivo pedimos desculpas. Caso a dúvida persista, gentileza nos encaminhar e teremos o maior prazer em esclarecer a questão. Obrigado (a)!

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