A Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicou através da Instrução Normativa RFB 1921/2020 a postergação do prazo de entrada em produção na Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais das empresas pertencentes ao 3º grupo (aquelas não relacionadas nos grupos 1, 2, 4 e 5). O novo prazo será publicado em ato normativo a ser publicado pelo órgão futuramente. A RFB não divulgou previsão para tal publicação.
A IN RFB 1921/2020 ainda estabelece que caso não ocorra o fato gerador do período a que se referir a escrituração, o sujeito passivo deverá enviar a informação “Sem Movimento” conforme instruções descritas no Manual de Orientação da EFD-REINF (MOR).
Fonte: IN RFB 1921/2020
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