EFD-REINF – IN RFB 1921/2020 – Postergação de prazo para 3º Grupo

Equipe TOTVS | 10 janeiro, 2020

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicou através da Instrução Normativa RFB 1921/2020 a postergação do prazo de entrada em produção na Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais  das empresas pertencentes ao 3º grupo (aquelas não relacionadas nos grupos 1, 2, 4 e 5). O novo prazo será publicado em ato normativo a ser publicado pelo órgão futuramente. A RFB não divulgou previsão para tal publicação.

A IN RFB 1921/2020 ainda estabelece que caso não ocorra o fato gerador do período a que se referir a escrituração, o sujeito passivo deverá enviar a informação “Sem Movimento” conforme instruções descritas no Manual de Orientação da EFD-REINF (MOR). 

Fonte: IN RFB 1921/2020

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.