Futuro das Obrigações eSocial / Reinf / DCTF Web e GRFGTS

Estamos em um período de mudanças referente a continuidade e futuro das obrigações Trabalhistas, Tributárias e Previdenciárias prestadas por intermédio do eSocial & Reinf. O governo já anunciou mudanças para o próximo ano, e pretende que o novo sistema esteja em pleno funcionamento com todas as alterações previstas até o primeiro trimestre de 2020. Gradativamente …

Equipe TOTVS | 25 agosto, 2019 - Atualizado em 30 outubro, 2020

Estamos em um período de mudanças referente a continuidade e futuro das obrigações Trabalhistas, Tributárias e Previdenciárias prestadas por intermédio do eSocial & Reinf.

O governo já anunciou mudanças para o próximo ano, e pretende que o novo sistema esteja em pleno funcionamento com todas as alterações previstas até o primeiro trimestre de 2020. Gradativamente vem divulgando como tais mudanças irão ocorrer, mais é fato que seguem valendo toda a sistemática já implementada para os Empregadores dos Grupos 1 e 2 que compreende a escrituração de suas declarações via eSocial e Reinf de forma que automaticamente sensibilizam a Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e por lá segue a geração de guia para o pagamento previdenciário via Darf Numerada.

Esta integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf, e a DCTFWeb foi responsável pela substituição da GFIP no que diz respeito as informações previdenciárias, mediante esta nova sistemática os Empregadores pertencentes aos Grupos 1 e 2 operam nas plataformas on-line responsáveis pela arrecadação e fiscalização dos recolhimentos previdenciários.

Para entender melhor, preparamos um guia com as principais informações sobre o assunto. Neste texto, você vai ler sobre:

Arrecadação Previdenciária On Line?

As plataformas para contemplar a arrecadação Previdenciária compreendem um conjunto de sistemas integrados e já estão ativas, disponíveis via e-CAC:

  • DCTF Web      O sistema tem como padrão a emissão de um único DARF contendo todos os débitos do mesmo
    contribuinte. Esta guia é gerada e transmitida por empresa (matriz), considerando todos os seus estabelecimentos, entretanto, a aplicação permite que o contribuinte escolha qual ou quais débitos deseja incluir na composição do
    DARF Numerado.
  • SICALC      O DARF avulso poderá ser utilizado nos casos de não fechamento completo da folha no eSocial ou
    dificuldades no fechamento da EFD-Reinf. Para esta finalidade utiliza-se o SICALC, que também calcula valor dos acréscimos legais nas seguintes situações:

* Pagamento das quotas do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – a partir do exercício de 1996.
* Pagamento do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – a partir do exercício de 1996.
* Pagamento da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a partir do ano de 1996.
* Pagamento das quotas de ITR – Imposto Territorial Rural – a partir do exercício de 1997.
* Pagamento do SIMPLES Federal – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – a partir de 1997 até junho de 2007.
* Pagamentos dos demais tributos e contribuições administrados pela RFB, com algumas exceções, a partir do ano 1995

  • SISTAD      É o sistema de conciliação que permite ao contribuinte o ajuste do DARF pago para um determinado Período
    de Apuração (PA) aos débitos em aberto declarados na última declaração processada para o mesmo PA. O SISTAD permite o ajuste do DARF Numerado, inclusive o Avulso (utilizado para recolher contribuição não informada em DCTFWeb) e do DARF convertido via Siafi no código 5041. Não é possível utilizar o Sistad para ajuste do DARF comum!
    • PerDComp Web    É utilizado pelo contribuinte para solicitar a restituição, a declaração de compensação e/ou parcelamento, também oferece a possibilidade em utilizar o crédito do pagamento a maior, por meio do PER/DCOMP Web, para compensar débitos da DCTF Web ou outros débitos fazendários.

Através da DCTF Web foi implementada a COMPENSAÇÃO CRUZADA (IN 1810/2018) que permite ao contribuinte utilizar Créditos Previdenciários para abater seus Débitos não Previdenciários ou vice versa!  Por exemplo, créditos não previdenciários de Pis/Cofins não cumulativos anteriores à período de apuração posterior à utilização da DCTF Web poderão ser utilizados para abater os valores da Darf previdenciária.

Os contribuintes obrigados à entrega da DCTF Web poderão utilizar créditos de origem não previdenciária desde que apurados a partir de agosto de 2018 (empresas do 1º Grupo) ou abril de 2019 (empresas do 2º Grupo – faturamento superior a R$ 4,8 milhões). Para compensar os débitos poderão ser utilizados no PER/DCOMP Web os seguintes créditos:
• PIS não cumulativo
• Cofins não cumulativo
• Saldo negativo de IRPJ
• Saldo negativo de CSLL
• Pagamentos indevidos ou a maior
• Ressarcimento de IPI
• Reintegra

Ficou alguma dúvida sobre a DCTF Web? Consulte a página da Receita Federal

O que vem pela frente?

Toda esta estrutura já encontra-se em pleno funcionamento e contemplando as Empresas dos Grupos 1 e 2, a Receita Federal do Brasil tem uma preocupação em garantir que toda esta estrutura permaneça funcionando plenamente com os benefícios e melhorias já adquiridos por meio desta modernização.

De forma geral o governo vem apresentando um discurso no sentido de haver uma grande preocupação em respeitar os investimentos realizados pelas empresas e profissionais, seja em sistemas, seja em treinamentos e capacitações.

Foi realizado a publicação da primeira Nota Conjunta assinada pelas Secretarias Especial de Previdência e Trabalho, Receita Federal do Brasil e Desburocratização, Gestão e Governo Digital, tratando desta reestruturação que está ocorrendo no projeto eSocial com a finalidade de simplificação, eliminação de diversos campos e layouts.  Até 30/09/2019 será divulgado ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação de diversas obrigações.

Outra ação que estamos acompanhando e que promete gerar reflexos é a MP da Liberdade Econômica que traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores.  Dentre diversos itens constantes o texto altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O projeto inicialmente havia sido extinto pela comissão mista, mas o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê a substituição por um sistema simplificado.

EFD Reinf

A próxima evolução aguardada é com relação ao layout 2.0 da EFD Reinf que irá ampliar nesta escrituração as obrigações tributárias acessórias contemplando IR, Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL, PIS e COFINS que passarão da mesma forma a ser recolhidas via DARF Numerada e emitidas na DCTF Web.

Ao que tudo indica, este layout 2.0 divulgado em março/2019 ainda sofrerá alterações antes de entrar em produção em 2020. A RFB publicou noticia sobre migração de informações do eSocial para a EFD Reinf de forma a contemplar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.

Na sequencia A RFB efetivou em 09/08/2019 a exclusão desta Minuta

A decisão da RFB se deu após alinhamento entre as partes envolvidas (SERPT e RFB) e a publicação da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, que reafirmou o compromisso da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SERPT) com a simplificação do eSocial e o compartilhamento de informações entre os entes através de um ambiente único nacional.

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FGTS

Através de publicação da Resolução nº926/2019 foi transferida para a SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia a responsabilidade da geração da Guia do FGTS pertinente às informações prestadas por meio do eSocial.

Com esta movimentação a CAIXA deixa de ser o agente operador responsável pela administração do FGTS. Esta troca de governança impacta também em alterações e adequação dos sistemas que serão alimentados pelas informações do ambiente nacional e para que nenhum trabalhador seja prejudicado já foi garantido a utilização do SEFIP por prazo indeterminado, desta forma o novo Agente Operador terá tempo hábil, para conclusão e testes necessários do Projeto FGTS Digital.

A expectativa é que esse projeto passe a funcionar em produção no primeiro trimestre de 2020 com emissão de Guias, extrato do trabalhador, integração com CTPS Digital.

Os atuais eventos S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador e S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte, foram demandados originalmente pela SIT e esta sistemática proposta no Projeto FGTS Digital irá refletir exatamente as informações constantes nestes eventos sem nenhum reprocessamento ou recalculo apartado!

eSocial e Simplificações

Em junho/2019 com a publicação da Portaria Ministério da Economia nº300/2019 foi redefinido a governança do eSocial com nova estrutura do Comitê Gestor do eSocial, agora sobre a coordenação da SEPT passam a integrar o Comitê Gestor do eSocial:

      • Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT
      • Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB
      • Secretaria Especial de Produtividade Emprego e Competitividade
      • Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital – SGD, e
      • Instituto Nacional do Seguro Social

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, fez alguns anúncios sobre a simplificação do eSocial (novo sistema) que haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores.  A ideia é a revisão da versão atual do leiaute versão 2.5, que será implementado em curtíssimo prazo e trará a flexibilização de diversas regras e a conversão de campos que antes eram obrigatórios em facultativos.  Na prática, serão antecipadas diversas simplificações do novo sistema, com a dispensa, desde logo, de várias informações que deixarão de ser exigidas.

O foco da Secretária do Trabalho é a substituição das obrigações acessórias hoje em vigor com a garantia de integridade e continuidade da informação versus simplificação e substituição.

RAIS, para o ano base de 2019, a ser captado entre os meses de janeiro e março de 2020, aguardamos oficialização de forma que todas as empresas que tiverem fechado a folha de pagamento (eventos periódicos) no eSocial durante o ano completo de 2019 serem desobrigadas. Vale destacar que tal liberação carece de uma publicação por meio de Portaria.

Em contra partida podemos mencionar que já houve publicação no portal da RAIS quanto a exclusão da Tabela de escolaridade x cbo a partir da RAIS ano-base 2019. Esta era uma amarração que limitava as contratações pelo Empregador aos profissionais que não possuíam determinada comprovação de escolaridade independente de sua experiencia profissional prática.

Sobre a jornada digital do Seguro-Desemprego – a expectativa é permitir ao trabalhador dar entrada no Recurso de Seguro-Desemprego por meio de aplicativo (SINE-Fácil).

Pelo aplicativo, tanto o trabalhador, quanto o empregador podem acessar alguns dos serviços disponíveis na Rede SINE, de forma rápida e prática de qualquer smartphone ou tablet conectado à internet.

Atualmente por meio do app já é possível ao trabalhador consultar o abono salarial, verificar os vínculos empregatícios, bem como atualizar seu cadastro profissional. Ao Empregador é disponibilizada as funcionalidades de Cadastramento de Vagas, seleção de candidatos, bem como o agendamento de entrevistas com posterior informações do resultado do Processo Seletivo.

O governo vem aperfeiçoando a metodologia utilizada para a desobrigação do CAGED que considera menores impactos, com base nos critérios definidos enquadrar corretamente as Empresas a serem desobrigadas em função das informações já prestadas por meio do eSocial.

A CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital) já uma realidade e pode ser baixada em qualquer smartphone ou tablet com sistema operacional para as plataformas Android e IOS. Atualmente consta com mais de 20 milhões de contas ativas, trabalhando com a plataforma Brasil.br e os dados anteriores ao eSocial que já constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A Carteira de Trabalho Digital funciona atualmente como uma extensão do documento físico e vem sendo divulgada, com data para setembro/2019, a substituição do documento físico atual aos Empregadores que prestam informações por meio do eSocial. Esta ‘digitalização’ precisa ser amplamente divulgada e detalhada tanto aos Empregadores como aos Empregados.

Meu Inss é um serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS dentre diversos serviços, o Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e pode ser solicitado acessando o Portal do Meu INSS.  Nele é possível encontrar informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas na condição de contribuinte individual e/ou prestador de serviço (trabalhadores por conta própria).  Também é possível fazer a solicitação e consulta de Aposentadoria por Idade Urbana, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Salário Maternidade. Ainda contém calculadora do INSS que realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do segurado registrados nos sistemas do INSS para calcular o tempo de contribuição, ou seja, quanto tempo falta para o segurado se aposentar, permitindo também realizar agendamentos/Requerimentos (benefícios/ perícias) dentre outros…

A TOTVS participa de fóruns público-privados específicos sobre os temas tributários e comunicará aos seus clientes, com a máxima agilidade, quaisquer alterações nas normas vigentes, fique atento às divulgações do Espaço Fiscal.

Confira abaixo algumas curiosidades de fatos e fakes, que estão circulando no mercado para esclarecimento.

Fatos e Fakes sobre obrigações

O eSocial está suspenso, não preciso mais me preocupar com esta obrigação!

O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. No entanto, novos dados e fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema.

Teremos dois novos sistemas que passarão a vigorar em 2020

O Reinf e o próprio eSocial estão passando por modificações que iniciam agora em 2019 e o governo prevê que no primeiro trimestre de 2020 tenhamos todos o sistema em produção já com os ajustes em pleno funcionamento

SEFIP voltará a controlar INSS

Foi anunciado a utilização do SEFIP para recolhimento de FGTS por prazo indeterminado. Isto é necessário para garantir os direitos dos trabalhadores enquanto evolui-se a construção cautelosa do projeto FGTS Digital. Em contrapartida cabe à RFB, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União, que detêm a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte, permanecendo em DCTF Web.

O eSocial aplicou diversas multas aos Empregadores e por isso será extinto

Não houve nenhuma empresa sofrendo sanções por falta de informações ao eSocial em si, entretanto as obrigações as quais os empregadores devem cumprir seguem ativas sem nenhuma desobrigação e caso não sejam entregues é passível de atuações por qualquer fiscal, seja ele trabalhista, previdenciário ou fiscal

Informações de Segurança Saúde do Trabalhador não entram em 2019 no eSocial

O cronograma para implementação dos itens de SST foram remanejados para 2020 através da Portaria ME/SEPT nº716/2019.  A meta atual do governo é uma simplificação, desburocratização e consolidação de toda a legislação infralegal trabalhista até novembro 2019.  Em julho/2019 houve a consolidação de 158 decretos em 4 textos e os próximos passos prevê a consolidação de 600 portarias e de Instruções Normativas, Notas Técnicas e manuais. Toda essa alteração deverá consequentemente refletir nas solicitações para o ambiente nacional

O eSocial será simplificado e teremos melhoria na plataforma eSocial Web

As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020. Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis.

Preciso desimplantar o eSocial na minha Empresa

O processo neste momento esta caminhando para “simplificação” entretanto, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.

Grupo 3 está fora do eSocial

O prazo para os empregadores pertencentes ao 3º Grupo de obrigados fazerem o cadastramento inicial,  era até o dia 31/05/2019 (este prazo seria antecipado, caso ocorresse outro evento não periódico – férias, afastamento, etc. – antes dessa data). Contudo, considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes. Mas, atenção: é imprescindível que as informações dos trabalhadores estejam completas quando da substituição pela CTPS Digital.

O recolhimento do FGTS continua na SEFIP

Para garantir a arrecadação e direitos dos trabalhadores foi publicada a Circular CAIXA nº865/2019 que estabelece o recolhimento mensal via GRF e rescisório via GRRF à serem emitidas ambas via SEFIP por prazo indeterminado, isto foi necessário pois as alterações de prazos para a implementação da GRFGTS se modificou diversas vezes devido a necessidade de ajustes da nova plataforma.  Atualmente temos a troca do Agente Operador do FGTS da Caixa para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com isto a plataforma passa por análise deste novo grupo técnico que trabalha com melhorias inclusive para a base legado. Não significa que o projeto foi paralisado, muito pelo contrário, o Projeto FGTS Digital encontra-se em pleno desenvolvimento e reestruturação, devendo ser implementado dentro do primeiro trimestre de 2020!

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