Publicada hoje a Circular CAIXA n° 865/2019 que trata sobre as orientações ao período de adaptações ao uso obrigatório do eSocial no que tange a geração e arrecadação da Guia de Recolhimento Mensal e Rescisório do FGTS.
Tal normativo aplica-se à todos os Grupos de Empregadores:
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Grupo 1 – Empregadores com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
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Grupo 2 – Empregadores com faturamento de 2016 inferior à R$ 78.000.000,00 exceto Simples Nacional;
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Grupo 3- Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física ( exceto doméstico), Produtor Rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos ;
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Grupo 4 – Empregadores Entes Públicos e as Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.
Fica estabelecido que poderá o Empregador:
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Utilizar a GRF – Guia de Recolhimento do FGTS , emitida pelo SEFIP por prazo Indeterminado ;
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Utilizar a GRRF – Guia de recolhimento Rescisório do FGTS, por prazo Indeterminado
Ficam revogadas as Circulares CAIXA n°843/2019 e 858/2019 sobre o mesmo assunto.
Fonte: Circular CEF n° 865/2019
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