O microempreendedor individual (MEI) que possui empregados deve realizar o recolhimento de suas obrigações sociais através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O eSocial e seu respectivo documento de arrecadação para empresas enquadradas como MEI, possuem apenas informações do empregado do microempreendedor individual, as outras informações continuam a ser recolhidas pela DAS que é gerada através do PGMEI.
No dia 29/10/2021 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) alterações na resolução CGSN nº 161/2021.
Essa resolução faz alteração quanto ao prazo de recolhimento determinado pela resolução CGSN nº 140/18 do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que dispõe sobre a Arrecadação dos Tributos e Contribuições do MEI e Empresas de Pequeno Porte.
De acordo com a alteração, a partir de Janeiro/2022, o prazo de recolhimento será até o dia 7 do mês subsequente.
Fonte: Resolução CGSN Nº 161/2021
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