Foi sancionada em 29 de setembro de 2025 a Lei nº 15.222, que altera a CLT e a Lei nº 8.213/91 para prorrogar a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
A nova lei prevê que:
- Caso a internação hospitalar ultrapasse duas semanas, em razão de complicações médicas relacionadas ao parto, a licença-maternidade poderá ser estendida em até 120 dias após a alta da mãe e do bebê, descontando o período de repouso anterior ao parto;
- O salário-maternidade também será devido durante a internação e pelo período adicional de até 120 dias, garantindo o pagamento integral do benefício;
- A medida visa oferecer proteção adicional à saúde da mãe e da criança, assegurando tempo adequado de recuperação e cuidados necessários após o nascimento.
A lei já está em vigor e representa um avanço significativo na proteção da maternidade e no cuidado com os primeiros dias de vida do bebê.
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