Conforme publicado anteriormente, foram reabertos os prazos para ingressar no Programa de Retomada Fiscal da PGFN, para negociar os débitos em dívida ativa da União, com o objetivo de estimular a conformidade fiscal e permitir a retomada das atividades produtivas devido os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). PGFN – Prazos para adesão ao Programa de Retomada Fiscal
A negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, iniciaram em 15/03/2021 e permanecerá aberto até as 19h(horário de Brasília) do dia 30/09/2021.
As adesões seriam realizadas conjuntamente com as modalidades previstas para as demais contribuições previdenciárias, mas houve alterações a partir de 01/09/2021.
A adesão poderá ser realizada pelo empregador rural pessoa física e segurado especial (FUNRURAL – PF), como também pelo empregador rural pessoa jurídica (FUNRURAL – PJ), que será solicitada através de requerimento em modelo próprio através do portal REGULARIZE da PGFN, não sendo aplicada a vedação da moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 meses.
O contribuinte fica responsável por acompanhar a tramitação do pedido, a formalização do acordo e a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico para pagamento dos débitos.
Fonte: Normas RFB
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