Foi publicada a Medida Provisória nº 1.124/2022 que faz alteração na Lei 13.709/2018 responsável pelas determinações gerais da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Medida Provisória determina que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), fica transformada em Autarquia de Natureza Especial, dessa forma passando a possuir patrimônio próprio, com sede e foro no Distrito Federal, além de continuar com seu poder técnico e decisório nos assuntos de Proteção de Dados.
Até o momento fica mantida a estrutura e as competências atuais da ANPD.
Ficam revogados na Lei 13.844/2018 os artigos 55-A e seus parágrafos I,II e III, que dispõe sobre a criação da ANPD como órgão da administração pública federal, e o Art. 55-B, Sobre a autonomia da ANPD e por fim o 55-C item V, Sobre composição da ANPD.
Na lei 13.844/2019, ficam revogados o inciso VI do Art. 2 e o Art. 12, ambos sobre a estrutura da ANPD.
Não deixe de visitar nossa Página sobre LPGD.
Fonte: Medida Provisória Nº 1.124/2022 e Notícia ANPD Gov.Br
Deixe aqui seu comentário