Foi divulgado por meio da Portaria n° 386/2020 o calendário para pagamento da 2° parcela do auxilio emergencial , abarcado pela lei 13.982/2020.
Lembrando que esse beneficio concede direito a trabalhadores informais e de baixa renda à receber auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 ( seiscentos reais), mensais durante o período de enfrentamento de calamidade pública decorrente do (Covid-19), desde que cumpra os alguns requisitos.
Os pagamentos digitais irão iniciar no dia 20/05/2020, de acordo com a data de nascimento dos beneficiários. Os primeiros a receber serão os nascidos em janeiro e fevereiro que tenham recebido a primeira parcela até o dia 30/04/2020.
Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados em espécie estarão disponíveis a partir do dia 18/05/2020, de acordo com o Número de Identificação Social (NIS), para os casos dos beneficiários do Bolsa Família. Já a partir do dia 30/05/2020, poderão sacar o auxílio emergencial, em espécie, os beneficiários que possuem a Poupança Social e demais públicos, respeitado o mês de nascimento.
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