Foi disponibilizada a Versão 8 do Novo Manual de FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esta nova versão disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.
A alteração em relação à versão anterior é das disposições sobre o código de saque 50- Saque imediato – Item 2.13. Esse código é relacionado ao saque imediato que está abarcada sobre a Lei 13.932/2019.
O saque de conta vinculada na Modalidade Saque Imediato deverá observar o cronograma de pagamento que iniciou em Setembro/2019 e terá término em 31/03/2020, bem como também observar os valores que compete a cada trabalhador .
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Ressaltamos que a Circular da Caixa n° 887/2019 fica revogada .
Fonte: Circular N° 890/2020 -CEF
Circular n° 893/2020-Novo Manual FGTS Conta Vinculada
Foi publicada o novo Manual de FGTS de Conta Vinculada, que contemplada a Versão 09.
A alteração dessa versão para à anterior, foi a inclusão de disposições relativas ao Saque FGTS – Digital que está disposto no item 5 (Saque FGTS Digital – Débito Automático e opção pelo canal de recebimento do valor, esse item abarca que o trabalhador poderá, a qualquer tempo, indicar no APP Digital, a forma que deseja receber os recursos de FGTS e os valores serão disponibilizados no canal eleito, quando o titular da conta realizar saque do FGTS.
Clique aqui e baixe a nova versão :
Fonte : Circular N° 893/2020 -CEF
Circular n° 896/2020-Novo Manual FGTS Conta Vinculada
Foi publicada o novo Manual de FGTS de Conta Vinculada, que contemplada a Versão 10.
As alterações desta versão para à anterior, foi a alteração procedimentos do código de saque 19 L (saque calamidade), item 2.9, alteração do código de saque 50 (saque imediato) relativa ao prazo final para solicitação do saque imediato, item 2.13 e inclusão do Código de saque 60 (saque aniversário), item 2.14.
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Fonte : Circular N° 896/2020 – CEF
Circular n° 915/2020 – Novo Manual de FGTS ( Conta Vinculada )
Foi publicada a versão 14 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes , e empregadores. Essa versão passa a contemplar :
- Orientações sobre a Alienação/Cessão Fiduciária do Saque-Aniversário, item 2.14.
Que são as Regras e procedimentos de movimentação da conta vinculada por motivo de saque aniversário quando o trabalhador oferecer os direitos futuros saques anuais como garantia de crédito em qualquer instituição financeira, na condição de cessão/alienação fiduciária que trata o 3° art. 20-D da lei 8.036/90, regulamentada pela Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço n° 958, de 24/04/2020. Fica revogada a Circular n° 913, de 18 de Junho de 2020 .
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Fonte :Circular n° 915/2020 -CEF
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