CONFAZ – Divulgado Protocolos do ICMS

Equipe TOTVS | 04 agosto, 2020

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou os Protocolos ICMS 13 a 22/2020, que dispõe sobre o regime de Substituição Tributária, combustíveis, consignação industrial, conhecimento de transporte e exportação, dos quais se destacam:

  • Protocolo ICMS 13/2020 – Altera o Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em 
  • máquina, com efeitos a partir de 01/10/2020;
  • Protocolo ICMS 14/2020 – Estabelece prazos de armazenagem de etanol combustível, que concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) no sistema dutoviário e, concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC) no sistema dutoviário. Em substituição ao prazo antes previsto de 180 dias, estabelece o prazo de 360 dias, contados da remessa do etanol hidratado combustível (EHC) e álcool anidro combustível (EAC) para armazenagem no sistema dutoviário realizada em 2020. Na aplicação do prazo de 360 dias, para atendimento da condição de suspensão do ICMS, o retorno do EHC e EAC ao estabelecimento depositante, não poderá ultrapassar a 31/12/2020;
  • Protocolo ICMS 15/2020 – Altera o Protocolo ICMS 64/2015 que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para exportação;
  • Protocolo ICMS 16/2020 – Trata da adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 68/2014, que instituiu o Canal Vermelho Nacional de acordo com as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das UF;
  • Protocolo ICMS 17/2020 – Altera o Protocolo ICMS 81/2019 que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na ZFM, por armazém geral localizado em Senador Canedo (GO);
  • Protocolo ICMS 18/2020 – Trata da adesão do Estado do Amazonas ao Protocolo ICMS 52/2000, que trata das remessas de mercadorias enviadas em consignação industrial;
  • Protocolo ICMS 19/2020 – Altera o Protocolo 11/1985, que trata da substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, com vigência a partir de 01/10/2020;
  • Protocolo ICMS 20/2020 – Altera o Protocolo 16/1985, que trata da substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, com vigência a partir de 01/10/2020;
  • Protocolo ICMS 21/2020 – Trata da suspensão do recolhimento do ICMS na remessa para armazenagem de mercadoria importada, na devolução interestadual, quando estabelecimento da mesma titularidade, localizado em outro Estado;
  • Protocolo ICMS 22/2020 – Estabelece procedimentos para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), referente ao transporte ferroviário de produtos destinados à exportação localizados na região portuária de São Luís (MA), com vigência a partir de 01/09/2020.

Fonte: Diário Oficial da União – Seção 1

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