CONFAZ Publica Ajuste SINIEF 16/20

Equipe TOTVS | 11 agosto, 2020 - Atualizado em 13 agosto, 2020

O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou, alteração no Anexo II do Convênio s/nº, de 15.12.1970, que lista o Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP e suas respectivas notas explicativas a serem utilizados nas operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS. 

Com a publicação do Ajuste SINIEF 16/2020 os CFOPs de operações sujeitas à Substituição Tributária foram extintos:

  • Das Entradas de Mercadorias e Bens com Substituição Tributária: 

1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410 – 1.411- 1.414 – 1.415 – 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414 – 2.415. 

  • Das Saídas de Mercadorias e Bens com Substituição Tributária:

5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410 – 5.411 – 5.412 – 5.413 – 5.414 -5.415 – 6.401 – 6.402 – 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412 – 6.413 – 6.414 e 6.415

Consulte na íntegra  Ajuste SINIEF 16/20, de 30 de Julho de 2020

Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022

Fonte: Confaz

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