Publicado no DOU de hoje, (12/02/2020), a prorrogação da vigência da Medida provisória N° 905, de 11 de novembro de 2019, e sua edição extra publicada no dia 12 do mesmo mês e ano, que “Institui o Contrato de trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista e dá outras providências”,
A prorrogação cumpri o § 1° do art. 10 da Resolução n°1, de 2020-CN, que nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal.
Desta forma sua vigência fica prorrogada pelo período de sessenta dias.
Fonte: Diário Oficial da União
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