No dia 25/01/2022, o Ministério da Saúde publicou alterações na Portaria responsável pelas tratativas referente ao COVID-19. Conforme já havíamos noticiado através do comunicado COVID – REDUÇÃO DOS DIAS DE AFASTAMENTO, na página GOV.BR já constava novos prazos de isolamento para casos leves e moderados de COVID-19.
Entre as mudanças, está o afastamento e o seu isolamento por no mínimo 10 dias em sua residência, longe do seu ambiente de trabalho, com a possibilidade de redução para sete dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre por no mínimo (24) vinte e quatro horas, ou que o teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, tenha o resultado negativo.
Outra mudança é referente aos trabalhadores do grupo de risco, que para os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco, devem receber atenção especial, ficando a critério do empregador adotar o teletrabalho ou trabalho remoto.
É importante lembrar que as empresas devem continuar orientando sobre a prevenção, e adoção de medidas de distanciamento e higienização em todos os ambientes da empresa.
Fonte: Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
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