Covid-19 – Postergação das Obrigações – Goiás

Equipe TOTVS | 25 março, 2020

O Estado de Goiás, através da publicação da Instrução Normativa 1458/2020-GSF, postergou  a partir da publicação desta IN, a entrega das obrigações acessórias:

  • EFD-ICMS/IPI
  • GIA-ST
  • Arquivos de Controle Auxiliar dos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

A entrega destas obrigações, cuja data de entrega ocorreria dentro dos próximos 60 dias, ficam prorrogadas para o mês subsequente ao final dos 60 dias, ou seja:

Exemplo: Para obrigações com vencimento no dia 20/04/2020, o novo prazo se dará em 20/06/2020 e a ..entrega deverá ocorrer em 20/07/2020.

Já a autenticação dos livros oficiais, a Declaração do ITCD causa mortis ou doação e a autenticação de Livros Fiscais Via Processo deverão ser entregues no último dia útil do mês subsequente ao final dos 60 dias.

Em razão da pandemia, também fica prorrogado o prazo de recolhimento do ICMS apurado pelas micro e pequenas empresas, no regime do Simples Nacional, referente as competências de março, abril e maio. Assim  o imposto com vencimento nos meses de abril, maio e junho, estão postergados para o julho, agosto e setembro, respectivamente.

Já os microempreendedores individuais estabelecidos no estado goiano, tiveram o imposto postergado por 180 dias.

Protege – a contribuição devida pelo contribuinte que aderiu ao Protege GO, será com a alíquota de 15% no período de ente Abril/2020 até Março/2021.

Fica dispensada a assinatura de um novo Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), para os contribuintes dele signatários até 30/03/3030, para a fruição dos créditos outorgados previstos nos incisos LVII, LVIII, LX e LXI do art. 11 do Anexo IX do RCTE-GO/1997.

Fonte: IN 1458/2020-GSF

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