No Estado do Rio de Janeiro, foram publicadas algumas normas para o combate a Covid-19, tais como:
- Obrigações Acessórias
O prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre de 2019 fica prorrogado para 30 de abril de 2020.
- Isenção e Redução da Base de Cálculo do ICMS
Isenção – Postergação da cobrança do ICMS, pelo prazo de 180 dias, nas contas de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações dos consumidores. Período – Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Nº 46.973, de 16 de Março de 2020.
Redução na base de cálculo – Álcool etílico hidratado 70º INPM e pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º INPM (cesta básica) – Período – Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973/2020.
Fonte: Resolução Sefaz nº 136/2020 ; ICMS isenção Lei nº 8.766/2020 ; ICMS redução Lei nº 8.771/2020