Covid-19 – Postergação nas Obrigações – Rondônia

Equipe TOTVS | 25 março, 2020

No Estado de Rondônia, através do Decreto N° 24.909, foram publicadas algumas normas para o combate a Covid-19, tais como:

Alteração no  prazo de vencimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

  • Com o código de receita n° 1659 e código de receita nº 1231 devidos por contribuintes, cujo grupo da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, principal seja 474, 475, 476 e 478, ficam prorrogados para os seguintes vencimentos:

I – com vencimento original em 31 de março de 2020, para 31 de outubro de 2020;

II – com vencimento original em 15 de abril de 2020, para 15 de novembro de 2020; e

III – com vencimento original em 30 de abril de 2020, para 30 de novembro de 2020.

O disposto se aplica aos contribuintes cuja classe CNAE, principal seja ‘47725’, ‘47130’, ‘47741’, ‘46419’, ‘46427’, ‘46435’, ‘46460’, ‘46478’, ‘46494’, ‘46516’, ‘46524’. (AC pelo Dec. 24935/20 – efeitos a partir de 27.03.2020)

  • Com o código de receita n° 1658 e devido por contribuintes cujo grupo da CNAE, principal seja 474, 475, 476 e 478, ficam prorrogados para os seguintes vencimentos:

I – com vencimento original em 5 de abril de 2020, para 5 de novembro de 2020;

II – com vencimento original em 20 de abril de 2020, para 20 de novembro de 2020; e

III – com vencimento original em 5 de maio de 2020, para 5 de dezembro de 2020.

Na hipótese em que o contribuinte comprovar a venda da mercadoria que originou os lançamentos, até as novas datas previstas nos incisos deste artigo poderá ser feita a exclusão do lançamento. (efeitos a partir de 27.03.2020).

O disposto se aplica aos contribuintes cuja classe CNAE, principal seja ‘47725’, ‘47130’, ‘47741’, ‘46419’, ‘46427’, ‘46435’, ‘46460’, ‘46478’, ‘46494’, ‘46516’, ‘46524’. (AC pelo Dec. 24935/20 – efeitos a partir de 27.03.2020)

As prorrogações dos prazos, não implica direito à restituição de quantias pagas eventualmente antes dos novos vencimentos.

Fonte: Sefaz_Rondônia

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