Como forma de simplificar o procedimento dos transportadores rodoviários de passageiros, devido a pandemia do COVID-19, a regra de validação “Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque” (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos – BP-e, a critério da Sefaz Autorizadora poderá ser desabilitada até o dia 08/09/2020, podendo este prazo ser prorrogado.

COVID-19 – Postergação de Regras de Validação BP-e

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