O fisco do Estado do Amapá publicou através do Decreto 1496/2020 medidas que visam auxiliar os contribuintes deste Estado durante o estado de calamidade pública devia a pandemia da Covid-19.
Assim:
- Ficam prorrogados por 90 dias as parcelas à vencer a partir do mês de março, dos parcelamentos tributários ativos,
- O contribuinte poderá recolher o ICMS dos períodos de apuração de março a junho em duas parcelas, sendo a primeira no 10º e a segunda no último dia útil do mês subsequente ao da apuração;
- A EFD-ICMS/IPI e a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – DeSTDA, com competência no mês de março, ficam prorrogadas para o 30/04/2020;
FONTE: Decreto 1496/2020

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