COVID-19 – Postergação nas Obrigações – Pará

Equipe TOTVS | 08 julho, 2020

O fisco estadual paraense publicou no DOE de 08-07-2020 o Decreto 888/2020, postergando o prazo de pagamento do ICMS apurado nos meses de junho / julho e agosto para:

  • O valor devido correspondente à 60% do imposto das apurações de junho, julho e agosto deverão ser recolhidas respectivamente em 10/07, 10/08 e 10/09 de 2020.
  • O valor devido correspondente aos 40% restante do imposto das apurações de junho, julho e agosto deverão ser recolhidas respectivamente em 22/07, 22/08 e 22/09 de 2020.

A postergação do recolhimento do imposto não se aplicará:

  • sujeitas ao regime de substituição tributária;
  • de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto;
  • sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas;
  • com energia elétrica;
  • de serviço de telecomunicações;
  • sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no CONFAZ.

A adesão do contribuinte se dará através do pagamento da primeira parcela em 60% do valor do imposto.

Fonte: Decreto Para nº 888/2020

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