O Decreto 4.411 de 2020 publicado pelo Estado do Paraná, posterga o prazo de pagamento do ICMS, referente aos meses de março, abril e maio, devidos as empresas optantes pelo Simples Nacional para auxiliar o contribuinte durante o período de calamidade devido a pandemia do COVID-19 conforme segue:
- Março: prorrogado para 30/06/2020
- Abril: prorrogado para 31/07/2020
- Maio: prorrogado para 31/08/2020
Fonte: Decreto 4.411 de 2020

Deixe aqui seu comentário