O Decreto 15.401 de 2020, publicado no Estado de Mato Grosso do Sul, posterga a entrega da EFD ICMS IPI, para auxiliar o contribuinte durante o período de calamidade devido a pandemia do COVID-19.
EFD ICMS IPI – Prorrogado para o último dia do mês do respectivo vencimento referente ao meses de fevereiro a julho, conforme segue:
- Fevereiro: postergado para 31/03/2020
- Março: postergado para 30/04/2020
- Abril: postergado para 31/05/2020
- Maio: postergado para 30/06/2020
- Junho: postergado para 31/07/2020
- Julho: postergado para 30/08/2020
Fonte: Decreto 15.401 de 2020