O Decreto 433 de 2020, publicado no Estado de Mato Grosso, posterga a entrega de algumas obrigações acessórias, para auxiliar o contribuinte durante o período de calamidade devido a pandemia do COVID-19.
Entre as obrigações temos:
- EFD ICMS IPI – Prorrogado para o último dia do mês do respectivo vencimento referente aos meses de março e abril, sendo, 31/03/2020 e 30/04/2020, respectivamente.
- DeSTDA – Prorrogado para o último dia do mês do respectivo vencimento referente aos meses de março e abril, sendo, 31/03/2020 e 30/04/2020, respectivamente.
Fonte: Decreto 433 de 2020
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