O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicou por meio dos Ajustes Sinief nº 31 e 40/2022, que dispõe, entre outros procedimentos, sobre alterações no Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e e Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, conforme apresentamos resumidamente:
Estabelece a alteração do Ajuste Sinief 009/2007, modificando de anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte, para substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte (alteração da cláusula décima sétima), observando os procedimentos de envio de eventos e substituição de CT-e que não facultativos ao identificar erro comprovado no documento fiscal.
O ajuste também Revoga as disposições sobre o pedido de Inutilização de Número do CT-e não utilizados, na eventualidade de quebra de sequência da numeração do CT-e (cláusula décima quinta);
Modifica o Ajuste Sinief 36/2019 para revogar o inciso II do § 12 da cláusula décima segunda, que estabelecia a inutilização da numeração do CT-e OS que não for autorizado nem denegado.
Fonte: CONFAZ
Deixe aqui seu comentário