Publicado no Portal dos Documentos Eletrônicos (DF-e) que a partir de 07/10/2019 passa à ser validado o QR Code no ambiente de produção do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Para o CT-e cada SEFAZ autorizadora possui um endereço específico que será verificado na informação do QR Code.
Para verificar a URL por Estado clique aqui.
Já para o (MDF-e) independente da (UF) do emitente, a URL que deve ser informada, tanto no ambiente de produção quanto homologação é: https://dfe-portal.svrs.rs.
boss trader diz:
Gostei do seu blog, irei ficar acompanhando. 591344198
7 de dezembro de 2020 EM 03:28
Janeisa Oliveira Luz Correa diz:
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7 de dezembro de 2020 EM 14:40