DCTFWeb para órgãos públicos será adiada

Equipe TOTVS | 15 julho, 2022

A DCTF Web é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, ela recepciona automaticamente os respectivos débitos e créditos escriturados atualmente via eSocial e EFD Reinf, nela é possível realizar vinculações, calcular o saldo a pagar, possibilita a compensação cruzada e após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação previdenciária via DARF. 

O início de vigência da DCTF Web costuma se dar após três meses da entrada dos eventos não periódicos no eSocial, entretanto para o 4º grupo de Empresas, houve alteração de cronograma no eSocial bem como na EFD Reinf, sendo que atualmente o cronograma da DCTF Web prevê o início a partir da competência junho de 2022 para os entes públicos!

Lembrete: A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, como o cronograma vigente para as Empresas enquadradas como Órgãos Públicos e Organizações Internacionais ainda não foi republicado, tal prazo seria 15/07/2022!

Entretanto na data de hoje (15/07) a Receita Federal publicou uma noticia sobre o adiamento da DCTF Web para este grupo, em breve teremos a oficialização via normativo regulatório, abaixo transcrevemos na íntegra a noticia:

A Receita Federal comunica que, em razão do adiamento do início da obrigatoriedade de escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para órgãos da administração pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para este grupo também será adiada.

Os cronogramas do e-Social e EFD-Reinf foram respectivamente adiados pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 e pela Instrução Normativa RFB Nº 2.080, de 06 de maio de 2022 para o mês de agosto de 2022. A obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb deve ser compatível com essas datas.

A Receita Federal deve em breve publicar ato oficializando o adiamento da declaração

Fonte: Portal de Noticias Receita Federal

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