Conforme noticiamos em Junho/2022 no blog fiscal, a DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, passa a emitir automaticamente Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED), quando enviada após o prazo.
Entretanto, a Receita Federal do Brasil se manifestou através do ATO Declaratório Executivo CORAT n° 11, 02 agosto de 2022, cancelando as multas geradas e emitidas especificamente no dia 1° de julho de 2022 pela entrega em atraso da obrigação.
Vale ressaltar que a multa gerada por atraso na entrega contínua, e para não correr o risco de ser autuado, separamos um material que pode te auxiliar, acesse nossa página.
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