As empresas do segundo grupo com faturamento em 2017 superiores à R$ 4.800.000,00 até R$ 78.000.000,00 entram na obrigatoriedade da DCTFWeb. Deverão transmitir suas informações e gerar a guia de recolhimento da contribuição previdenciária:
- A partir da competência de abril de 2019
- As empresas com faturamento inferior a R$4.800.000,00 ficam obrigadas a transmissão desta obrigação a partir de outubro de 2019.
- Já aqueles que aderiram voluntariamente ao eSocial em janeiro de 2018 ficam obrigados à transmissão da DCTFWeb a partir da competência de agosto de 2019.
É o que estabelece a Instrução Normativa RFB 1884/19 que ajustou o texto da IN RFB 1787/18 publicada pela Receita Federal do Brasil.
Fonte: IN RFB nº 1.884/2019