Despacho nº 33/2025 – Publicados novos Ajustes SINIEF

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 3 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 October, 2025

Foi publicado em 09 de outubro de 2025 no Diário Oficial da União,  Despacho nº 33/2025 que divulga os Ajustes SINIEF aprovados na Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 3 de outubro, em Porto Alegre/RS.

Os atos tratam de atualizações envolvendo documentos fiscais eletrônicos e outras operações: 

 Ajuste SINIEF nº 23/2025

Gás natural por gasoduto

Prorroga o período transitório para implantação do sistema de controle das operações de transporte de gás natural, ampliando-o para 84 meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS correspondente.

Ajuste SINIEF nº 24/2025

Regime especial para os Correios (ECT)

Concede tratamento diferenciado às prestações de serviço de transporte realizadas pela ECT;

Dispensa a emissão de MDF-e, desde que transmitidos os eventos de rastreamento (objeto postado, entregue, extraviado etc.);

Permite a emissão de CT-e Simplificado pelas transportadoras contratadas pela ECT, agrupando prestações por município; e 

Determina elaboração de relatórios eletrônicos de controle e possibilidade de inscrição centralizada da ECT no ICMS.

Ajuste SINIEF nº 25/2025

Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

Autoriza as unidades federadas a conceder regime especial prorrogando a obrigatoriedade da NFCom até 1º de agosto de 2026, desde que o contribuinte já esteja emitindo no mínimo 60% de seus documentos nesse modelo até novembro de 2025.

Ajuste SINIEF nº 26/2025

Revogação e prazos de vigência

Altera o Ajuste SINIEF nº 21/2025 apenas para definir que seus efeitos passam a valer no segundo mês subsequente à publicação.

Ajuste SINIEF nº 27/2025

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

Determina que deve ser emitido um MDF-e por unidade federada de descarregamento; e 

Permite, excepcionalmente, a emissão de mais de um MDF-e por UF quando o transporte envolver simultaneamente carga própria e de terceiros ou quando realizado por transportador autônomo para diferentes contratantes.

Ajuste SINIEF nº 28/2025

Alteração de prazos de vigência

Define que os efeitos do Ajuste SINIEF nº 12/2025 passam a valer a partir de 5 de janeiro de 2026.

Ajuste SINIEF nº 29/2025

Operações vinculadas à NF-e

Atualiza o Ajuste SINIEF nº 13/2025, estabelecendo que determinados dispositivos produzirão efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.

Ajuste SINIEF nº 30/2025

NFC-e e regras de identificação do destinatário

Altera o Ajuste SINIEF nº 11/2025, fixando que suas disposições passam a ter efeito em 5 de janeiro de 2026.

Ajuste SINIEF nº 31/2025

Armazenamento de mercadorias por Operador Logístico

Modifica o Ajuste SINIEF nº 35/2022, excluindo o Estado da Bahia da aplicação do regime de armazenamento de mercadorias em operador logístico.

Ajuste SINIEF nº 32/2025

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Correios

Proíbe a emissão de NF-e referenciando uma NFC-e, salvo no caso de NF-e complementar; 

Acrescenta eventos específicos da ECT (objeto postado, entregue, extraviado, reintegrado, destruído etc.) à tabela de eventos da NF-e, fortalecendo a integração dos sistemas de rastreamento dos Correios com o ambiente fiscal eletrônico; e 

Produz efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026 para a regra de vedação da NF-e referenciada e imediata para os novos eventos.

Fonte: Despacho nº 33, de 8 de outubro de 2025

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.