A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal publicou, em 03 de outubro de 2025, o Ato Declaratório nº 2/2025, que dispõe sobre o preenchimento do campo cBenef — “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” — nas Notas Fiscais eletrônicas.
A norma abrange os seguintes modelos de documentos fiscais:
- NF-e (modelo 55);
- NFCom (modelo 62);
- NFC-e (modelo 65);
- NF3-e (modelo 66).
De acordo com o Ato, o campo cBenef deverá ser preenchido com os códigos de benefício fiscal estabelecidos no Anexo Único do próprio documento. A medida tem como objetivo padronizar e garantir a correta identificação dos incentivos fiscais aplicados a cada item do documento fiscal, promovendo maior transparência e rastreabilidade no controle das renúncias fiscais, em conformidade com as diretrizes de gestão fiscal e tributária vigentes.
O texto também anula o código de benefício fiscal DF811012 (Serviços de transmissão e distribuição, encargos setoriais nas operações com energia elétrica), que deixa de ter validade a partir da data de publicação do Ato.
O Ato Declaratório nº 2/2025 entra em vigor em 1º de novembro de 2025, com exceção do código DF811012, que produz efeitos imediatos.
A atualização reforça o compromisso do Distrito Federal com a transparência fiscal e a harmonização das obrigações acessórias, especialmente diante das recentes adequações nacionais decorrentes da Reforma Tributária.
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