DF – Obrigatoriedade de preenchimento cBenef nos DFes

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 07 October, 2025

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal publicou, em 03 de outubro de 2025, o Ato Declaratório nº 2/2025, que dispõe sobre o preenchimento do campo cBenef — “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” — nas Notas Fiscais eletrônicas.

A norma abrange os seguintes modelos de documentos fiscais:

  • NF-e (modelo 55);
  • NFCom (modelo 62);
  • NFC-e (modelo 65);
  • NF3-e (modelo 66).

De acordo com o Ato, o campo cBenef deverá ser preenchido com os códigos de benefício fiscal estabelecidos no Anexo Único do próprio documento. A medida tem como objetivo padronizar e garantir a correta identificação dos incentivos fiscais aplicados a cada item do documento fiscal, promovendo maior transparência e rastreabilidade no controle das renúncias fiscais, em conformidade com as diretrizes de gestão fiscal e tributária vigentes.

O texto também anula o código de benefício fiscal DF811012 (Serviços de transmissão e distribuição, encargos setoriais nas operações com energia elétrica), que deixa de ter validade a partir da data de publicação do Ato.

O Ato Declaratório nº 2/2025 entra em vigor em 1º de novembro de 2025, com exceção do código DF811012, que produz efeitos imediatos.

A atualização reforça o compromisso do Distrito Federal com a transparência fiscal e a harmonização das obrigações acessórias, especialmente diante das recentes adequações nacionais decorrentes da Reforma Tributária.

Fique sempre por dentro das principais alterações nos Documentos Fiscais Eletrônicos acessando nossa página (DFes).

Fonte: Ato Declaratório n° 2, de 03 de Outubro de 2025

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