A Secretaria Fazendária do Estado do Rio de Janeiro publicou a dispensa de transmissão da Guia de Apuração do ICMS (GIA – ICMS), a partir da competência de maio/2019. O contribuinte ficará obrigado a transmitir apenas a obrigação extemporânea (apresentada após a competência original) e a retificadora de períodos anteriores.
A dispensa foi publicada pela Resolução 37/2019.
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