EFD-CONTRIBUIÇÕES PREENCHIMENTO DO REGISTRO 0900 E C500

Equipe TOTVS | 24 dezembro, 2019

A Receita Federal do Brasil, divulgou o modo correto de preenchimento dos registros 0900 e C500 a partir de 01/01/2020. 

Toda escrituração cujo período de apuração for igual ou posterior à  01/01/2020 deverá conter 15 campos no registro C500. Até 31/12/2019, o registro C500 será composto de 14 campos ainda que o contribuinte utilize o Programa Gerador de Escrituração versão 4.0 (PGE 4.0). O campo 15, constante no layout 006, (obrigatório a partir de jan/2020) deve ser preenchido apenas para os modelos 55 (NF-e) e 66 (NF3-e). 

O registro 0900 deverá ser preenchido obrigatoriamente pelo contribuinte que não transmitir dentro do prazo (10º dia útil do 2º mês subsequente) a EFD-Contribuições. Este registro será gerado e validado a partir da versão 4.0 do PGE da EFD-Contribuições para os períodos de apuração igual ou posterior a 01/01/2014.            

É importante salientar que a RFB disponibilizou somente uma versão BETA do PGE 4.0, na plataforma Windows, para testes dos contribuintes . A versão oficial deverá ser publicada em breve. Para testar a versão beta, baixo o programa aqui! 

Saiba mais sobre a versão beta

Fonte: Registros 0900 e C500  da EFD-Contribuições – Orientação

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.