Foi publicada, em 30/07/2025, a versão 1.5 da Nota Orientativa 01/2023, com orientações atualizadas sobre a escrituração fiscal do ICMS monofásico no setor de combustíveis, em decorrência das alterações trazidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024.
A nova versão esclarece o preenchimento dos registros E220- Ajuste/benefício/incentivo da apuração do icms substituição tributária e E240 – informações adicionais dos ajustes da apuração do icms substituição tributária – identificação dos documentos fiscais da EFD ICMS/IPI, nos casos em que há comercialização de GLGN (ou mistura com GLP) entre UFs distintas. Nesses casos, é necessário informar os ajustes para dedução do ICMS em favor da UF de destino e o repasse proporcional para as UFs de origem do produto.
Além das instruções técnicas, a nota inclui exemplo prático de escrituração, que auxilia na correta aplicação das regras previstas.
A nova versão da Nota Orientativa está disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7839
Para entendimento completo das regras que abrangem o regime tributário do ICMS aplicado aos combustíveis, visite nossa página de conteúdo Tributação Monofásica do ICMS para Combustíveis no Espaço Legislação.
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