Devido a instabilidade do Portal e-Cac, a Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu postergar a entrega da EFD-Reinf e da DCTFWeb, da competência Maio/2021, do dia 15/06/2021 para o dia 18/06/2021, sem a aplicação de juros e multa para os contribuintes que não conseguiram entregar na data original, desde que transmitam essas obrigações dentro do novo prazo.
A prorrogação do prazo de entrega das obrigações está normatizada pela Portaria RFB 43, publicada em 16 de junho de 2021 e se refere exclusivamente a competência Maio/2021.
FONTE: Portaria 43/2021
Deixe aqui seu comentário