EXCLUSÃO DA MINUTA DO LAYOUT DA EFD-REINF VERSÃO 3.0

A Receita Federal do Brasil, divulgou em seu Portal Sítio Sped, a retirada da Minuta do Layout da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF).    O documento trazia para dentro da seara da obrigação, além de novas informações no bloco 40 (documentadas na versão 2.0 do layout da EFD Reinf), dados …

Equipe TOTVS | 09 agosto, 2019 - Atualizado em 28 janeiro, 2020

A Receita Federal do Brasil, divulgou em seu Portal Sítio Sped, a retirada da Minuta do Layout da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF). 

 

O documento trazia para dentro da seara da obrigação, além de novas informações no bloco 40 (documentadas na versão 2.0 do layout da EFD Reinf), dados de interesse da RFB que estavam dentro do eSocial referente ao pagamento da contribuição previdenciária, cuja receita era proveniente da folha de pagamento e dos pagamentos realizados às pessoas físicas com vínculo empregatício. 

 

A decisão da RFB se deu após alinhamento entre as partes envolvidas (SERPT e RFB) e a publicação da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, que reafirmou o compromisso da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SERPT) com a simplificação do eSocial e o compartilhamento de informações entre os entes através de um ambiente único nacional. 

O bloco 40 divulgado através da publicação do Layout versão 2.0 também deve sofrer alterações. 

A RFB não divulgou prazo para nova publicação do layout na versão 3.0, tampouco para a revisão do bloco 40 da versão 2.0, mas estas publicações devem ser divulgadas o quanto antes para atender ao prazo de 30/09/2019, firmado na Nota Conjunta assinada entre a SEPRT e RFB.  

 

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Fonte: Exclusão da Minuta do Layout da EFD-REINF v. 3.0

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