Tendo em vista o surgimento de dúvidas relacionadas ao devido preenchimento da Guia da GFIP oriunda ao Contrato Verde e Amarelo, quando da ocorrência da remuneração dos trabalhadores dessa modalidade seja superior a um salário-mínimo e meio nacional, os empregadores deverão seguir o procedimento abaixo :
- Informar a categoria 07 ( Aprendiz e trabalhador contrato verde e amarelo com o código de movimentação X1 ( trabalhador contrato verde e amarelo);
- Informar no campo “Remuneração sem 13°” o valor da remuneração paga, devida ou creditada, inclusive férias proporcionais com o acréscimo de um terço;
- Descartar a GPS gerada pelo sistema Sefip, que não registrará o valor efetivamente devido em razão limite que trata essa modalidade ( um salário-mínimo e meio nacional) e a isenção das parcelas referente ao sistema “S” que estão previstos nos art.3° e 9°;
- Calcular de forma manual, o valor da contribuições incidentes que sobre a remuneração que ultrapassar o limite de um salário- mínimo e meio nacional, ao qual deve ser acrescentado o valor das contribuições não alcançadas pela isenção a que se refere ao sistema “S”, as quais incidirão sobre o valor total da remuneração.
Os valores apurados de forma manual descrito acima, devem ser recolhidos juntamente com as demais contribuições incidentes sobre a remuneração dos demais trabalhadores.
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