GFIP – Contrato Verde e Amarelo

Equipe TOTVS | 18 fevereiro, 2020

Tendo em vista o surgimento de dúvidas relacionadas ao devido preenchimento da Guia da GFIP oriunda ao Contrato Verde e Amarelo, quando da ocorrência da remuneração dos trabalhadores dessa modalidade seja superior a um salário-mínimo e meio nacional, os empregadores deverão seguir o procedimento abaixo :

  • Informar a categoria 07 ( Aprendiz e trabalhador contrato verde e amarelo com o código de movimentação X1 ( trabalhador contrato verde e amarelo);
  • Informar no campo “Remuneração sem 13°” o valor da remuneração paga, devida ou creditada, inclusive férias proporcionais com o acréscimo de um terço;
  • Descartar a GPS gerada pelo sistema Sefip, que não registrará o valor efetivamente devido em razão limite que trata essa modalidade ( um salário-mínimo e meio nacional) e a isenção das parcelas referente ao sistema “S” que estão previstos nos art.3° e 9°;
  • Calcular de forma manual, o valor da contribuições incidentes que sobre a remuneração que ultrapassar o limite de um salário- mínimo e meio nacional, ao qual deve ser acrescentado o valor das contribuições não alcançadas pela isenção a que se refere ao sistema “S”, as quais incidirão sobre o valor total da remuneração.

Os valores apurados de forma manual descrito acima, devem ser recolhidos juntamente com as demais contribuições incidentes sobre a remuneração dos demais trabalhadores.

.

Fonte: Ato Declaratório Executivo CODAC/ RFB n° 07/2020

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.