A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás através de seu Diário Oficial publicou a Instrução Normativa n° 1.598/2024 no dia 27/12/2024 que alterou os prazos de recolhimento do ICMS, seguem abaixo os novos prazos:
I) Até o 20º dia do mês subsequente para:
a) Prestador de serviço de transporte e de comunicação, inclusive telecomunicação;
b) Industrial, inclusive o beneficiário dos programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas ou PROGOIÁS;
c) Substituto tributário estabelecido neste Estado, em relação ao ICMS devido por operação própria;
d) Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica;
f) Produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio;
II) 9º dia do mês subsequente para:
a) o substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE-GO), que apure o imposto pelo regime normal, nas operações com as mercadorias sujeitas ao regime;
III) 10º dia do mês subsequente para:
a) o substituto tributário inscrito no CCE-GO que apure o imposto pelo regime normal, nas operações com cimento destinadas a contribuinte goiano;
IV) 2º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração: Nas operações com as mercadorias sujeitas ao regime, para o substituto tributário inscrito no CCE-GO optante pelo Simples Nacional, na operação destinada a contribuinte goiano;
V) Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da apuração: Relativamente ao DIFAL, na aquisição de mercadoria oriunda de outra unidade da federação, adquirida por contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive o MEI, e destinada à comercialização, produção rural ou utilização em processo de industrialização como produto intermediário, material de embalagem e material secundário.
Importante: Essas alterações entram em vigor em 01/2025.Confira essa e outras notícias através do nosso Portal Espaço Legislação.
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