A Medida Provisória n° 905/2019 implementa alterações no Programa Especial de Revisão de Benefícios administrados pelo INSS
O Objetivo desse Programa é de viabilizar a análise de processos administrativos que apresentem indícios de irregularidade e potencial de risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS.
Integrará o Programa Especial, observado o disposto (Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento de Benefícios -BMOB e Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, a análise de processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS com prazo legal para conclusão expirado e que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada, conforme estabelecido em ato do Presidente do INSS.
Demais Temas
A MP 905 engloba alterações em outros temas:
- Capítulo I – Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
- Capítulo II – Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional,Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho
- Capítulo III – Estímulo ao Microcrédito
- Capítulo IV – Instituto Nacional do Seguro Social
- Capítulo V – Alterações na Consolidação das Leis do Trabalho
- Capítulo VI – Previdência Social
- Capítulo VII – Prazos e Vigências bem como Revogações
Uma MP vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder sua eficácia.
Fonte: Medida Provisória nº905/2019
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