Foi publicada a Instrução Normativa 1930 de 1º de Abril de 2020, com novas medidas devido a pandemia do COVID-19, entre elas a prorrogação por 60 dias. O novo prazo para a entrega da Declaração Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) será até o dia 30 de junho.
A obrigatoriedade do envio permanece para os contribuintes que, em 2019, receberam rendimentos tributários superiores a R$ 28.559,70 reais, entre outras exigências.
Também foi alterado os prazos para inclusão no débito automático o imposto devido, em quota única ou parcelada. Poderá incluir nessa modalidade as declarações entregues até 10/06/2020, para quota única ou primeira quota e entre 11/06/2020 a 30/06/2020 a partir da segunda quota.
A multa que seria aplicada para quem não entregasse até 30 de abril só será cobrada se o contribuinte não atender o novo prazo.
Fonte: Instrução Normativa 1930 de 2020.

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