MDF-e – Desativação do Serviço Assíncrono

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 21 maio, 2024

Com base nas publicações do Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC) versão 3.00b, publicado em dezembro de 2022, e da Nota Técnica 2024.001, publicada em janeiro de 2024, a SEFAZ do Mato Grosso do Sul divulgou um aviso em seu portal sobre o serviço assíncrono do MDF-e.

O estado direcionou o aviso a todos os transportadores emissores de CT-e e emitentes de NF-e que utilizam MDF-e de Carga Própria, informando que o webservice de recepção de Lote do MDF-e e Retorno de Recepção (Serviço Assíncrono) será desativado em 30 de junho de 2024, conforme especificado na NT 2024.001.

O fisco do MS ressaltou que essa desativação não será prorrogada e alertou todos os contribuintes usuários para que migrem para o serviço de recepção síncrono do MDF-e (MDFeRecepcaoSinc).

O fisco também se colocou à disposição para esclarecer dúvidas ou responder questionamentos referentes aos procedimentos ou outros aspectos sobre DF-e. Os contribuintes podem entrar em contato através do sistema FALE CONOSCO, disponível no endereço eletrônico: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf

Importante: Ressaltamos que os ambientes de homologação (testes), administrados pela SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul), estão fora de operação desde o dia 06 de maio de 2024, sem uma previsão concreta de retorno, devido às enchentes ocorridas no RS. O estado está empenhando esforços consideráveis para reduzir os impactos e restabelecer todos os ambientes o mais brevemente possível.

Fonte: SEFAZ MS

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