MP 1106/2022 – CRÉDITO CONSIGNADO PARA SEGURADOS A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Equipe TOTVS | 21 março, 2022

A medida provisória altera sobre os descontos em folha de pagamento dos beneficiários de aposentadoria e pensionistas da Previdência Social, como também dos beneficiários de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados onde temos como principais alterações:

  • O limite de descontos e as retenções não poderão ultrapassar 40% (quarenta por cento)do valor do benefício.
  • Do valor limite de desconto do benefício 5% (cinco por cento) poderá ser destinado para amortizar despesas efetuadas por cartão de crédito ou cartão consignado.
  • O limite de 5% (cinco por cento) também poderá ser utilizado com a finalidade de saque por cartão de crédito ou cartão consignado.
  • Os beneficiários de programas federais de transferência de renda, também poderão autorizar os descontos no benefício, com o mesmo limite de 40% (quarenta por cento), para pagamentos de empréstimos e financiamentos.

No que se refere a restituição, serão restituídos os valores creditados indevidamente, por instituições financeiras, para pessoa natural falecida. Como também os descontos realizados após o óbito do beneficiário titular, de empréstimos ou descontos de cartão de crédito consignado. Exceto aos valores financeiros recebidos do Programa Auxílio Brasil.

A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Medida Provisória 1106/2022

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.