A Medida Provisória n° 873/2019 criada para impedir o desconto da contribuição sindical em folha teve sua vigência encerrada em 28/06/2019.
Essa medida provisória do imposto sindical impedia o desconto da contribuição em folha, o pagamento passaria a ser realizado por boleto bancário, enviado apenas aos trabalhadores que autorizassem expressamente a cobrança.
Com a perda da sua vigência, volta a valer a Lei n° 13.467/2017, instituída como “Reforma Trabalhista” com sua integralidade e sem nenhuma alteração.
Fonte: ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43/2019
Contribuição Sindical